Justiça Eleitoral extingue punibilidade de investigada após cumprimento de acordo em Ribeirão
Decisão confirma que o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) evita condenação e preserva os direitos políticos da cidadã
O Juiz Eleitoral da 28ª Zona, Thiago Felipe Sampaio, declarou a extinção da punibilidade de uma cidadã, que respondia por suposta infração ao artigo 289 do Código Eleitoral (inscrever-se fraudulentamente como eleitor). A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, ocorre após a ré cumprir integralmente as condições de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
O que é o ANPP e como ele encerrou o caso
O ANPP é um ajuste feito entre o Ministério Público e o investigado, destinado a crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. Ao aceitar e cumprir as condições (como prestação de serviços ou pagamento de multa), o processo é encerrado sem que haja uma sentença condenatória.
Na sentença, o magistrado destacou que a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) é clara ao determinar que o cumprimento integral gera a extinção do direito de punir do Estado.
Manutenção dos Direitos Políticos e Antecedentes
Um ponto fundamental da decisão é a proteção da situação civil da beneficiária:
- Sem “Ficha Suja”: O juiz determinou que o acordo não conste em certidões de antecedentes criminais para fins de trabalho ou concursos. O registro servirá apenas para impedir que ela use o mesmo benefício nos próximos cinco anos.
- Direitos Políticos preservados: Diferente de uma condenação comum, o ANPP não suspende o direito de votar e ser votado. O cartório eleitoral foi expressamente proibido de anotar qualquer suspensão no cadastro da ré.
Providências Finais
Com o trânsito em julgado, o caso será arquivado definitivamente. Órgãos como o Instituto de Identificação Tavares Buril e a Polícia Federal serão comunicados apenas para fins de registro administrativo interno sobre a utilização do benefício.
Foto: Freepik



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