MPPE proíbe exposição de endereços e telefones de vítimas em processos para evitar “revitimização”
Recomendação da Corregedoria orienta promotores a esconder dados sensíveis em petições e usar anexos sigilosos
A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco publicou, nesta quinta-feira (12 de março de 2026), a Recomendação CGMP nº 001/2026, assinada pela corregedora Maria Ivana Botelho Vieira da Silva. O documento estabelece um novo padrão ético e técnico para a atuação dos promotores de Justiça, focando na proteção da intimidade de vítimas e testemunhas e no combate à revitimização secundária — o sofrimento causado pelo próprio sistema de justiça ao expor a vida privada dos envolvidos.
O fim dos dados expostos na “peça principal”
A partir de agora, as denúncias, alegações finais e recursos não devem mais conter, em seu corpo principal, informações como endereço residencial, telefone, e-mail ou referências de localização de vítimas e testemunhas, a menos que sejam estritamente indispensáveis para entender o crime.
Para que a Justiça continue funcionando sem expor ninguém, a Corregedoria recomenda que os dados de qualificação sejam apresentados de três formas:
- Petição Apartada: Um documento separado apenas com os dados sensíveis;
- Anexo Sigiloso: Inserção de documentos no sistema eletrônico com a marcação de “sigilo”;
- Campos Restritos: Uso de ferramentas dos sistemas de processo eletrônico destinadas a informações sigilosas.
Atuação proativa no controle policial
A recomendação também atinge a fase de investigação. Os promotores foram orientados a exercer um controle rigoroso sobre os inquéritos policiais. Caso percebam que a polícia expôs dados sensíveis desnecessariamente, devem requerer medidas imediatas para proteger essas informações.
O cuidado se estende aos mandados de intimação e certidões de oficiais de justiça. O objetivo é evitar que o agressor ou partes estranhas ao processo tenham acesso facilitado ao local onde a vítima mora ou trabalha.
Proteção em casos de risco e vulnerabilidade
Em situações de risco ou ameaça, o MPPE deve solicitar ao juiz a proteção total da identidade. Isso inclui:
- Restrição da publicidade dos atos processuais;
- Autuação de dados em apartado;
- Orientação prévia à vítima sobre como ela será protegida durante a audiência.
“A proteção da dignidade humana e da intimidade deve prevalecer, evitando que a persecução penal se torne um novo trauma para quem já foi vítima de um crime”, destaca o texto da recomendação.
A norma já está em vigor e serve como diretriz para todos os membros do Ministério Público em Pernambuco, desde as promotorias criminais até as de defesa da infância e juventude.
Foto: Freepik



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