Buíque: Justiça Federal determina demolição de imóvel construído irregularmente no Parque Nacional do Catimbau

Sentença manda demolir casa e recuperar área degradada em unidade de conservação federal

A Justiça Federal em Pernambuco determinou a demolição de um imóvel construído irregularmente dentro do Parque Nacional do Catimbau, em Buíque, no Sertão do Estado. A decisão, proferida nesta quarta-feira (17) pela juíza federal Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues, da 28ª Vara Federal, atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e também condenou os responsáveis a recompor a vegetação nativa degradada na área.

Construção em área de preservação permanente sem autorização ambiental

De acordo com o processo, a construção foi erguida na Comunidade Rural Vale dos Breus, no interior dos limites do Parque Nacional do Catimbau, unidade de conservação federal de proteção integral. Fiscalizações realizadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e perícias criminais constataram que a edificação não tinha qualquer tipo de autorização de órgão ambiental competente.

Ainda segundo as informações do processo, a obra atingiu a borda da chapada, área classificada como de Preservação Permanente (APP) pelo Código Florestal. Esse enquadramento agrava a irregularidade em razão da natureza intocável do ecossistema, que tem proteção legal reforçada.

Durante o trâmite da ação civil pública, os réus foram regularmente citados, mas não apresentaram defesa. A ausência de manifestação levou ao julgamento antecipado do mérito pela Justiça Federal.

Na sentença, a magistrada ressalta que, por se tratar de unidade de preservação integral, o Parque Nacional tem como objetivo principal a preservação do meio ambiente, admitindo apenas uso indireto dos recursos naturais em situações específicas, como pesquisas científicas, atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico.

Decisão judicial, prazos e obrigações impostas aos responsáveis

Ao fundamentar a decisão, a juíza Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues destacou a aplicação do princípio da reparação integral dos danos ambientais. Segundo a sentença, todos os danos devem ser restaurados ou compensados em sua integralidade, buscando, na medida do possível, o retorno da área à condição anterior à degradação.

A decisão determina que os réus:

  • promovam a demolição da construção irregular em até 90 dias após o trânsito em julgado da sentença;
  • deem destinação adequada aos resíduos gerados pela demolição, arcando com todos os custos;
  • apresentem ao ICMBio, no prazo de 60 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para recompor a vegetação nativa.

A sentença estabelece que a demolição e a recuperação ambiental devem observar as diretrizes técnicas definidas pelo órgão gestor da unidade de conservação.

Posições e fundamentos apresentados no processo

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal, que apontou a irregularidade da construção em unidade de conservação federal de proteção integral e em área de Preservação Permanente, sem autorização ambiental.

A fiscalização do ICMBio e as perícias criminais confirmaram a localização do imóvel dentro dos limites do Parque Nacional do Catimbau e na borda da chapada, além da ausência de licenciamento ou autorização de órgão ambiental.

Na decisão, a magistrada enfatiza que, em unidades de preservação integral, o uso direto dos recursos naturais não é permitido, sendo admitidas apenas atividades específicas, como pesquisa científica, educação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico, em caráter indireto.

Os réus não apresentaram defesa no curso do processo, não havendo, portanto, manifestação registrada de sua posição nos autos.

Publicar comentário

Verified by MonsterInsights