Quinto Constitucional: Acompanhe a sabatina do candidato Alexandre Bartilotti
O candidato Alexandre Soares Bartilotti foi sabatinado pelos conselheiros Maurício Bezerra e Ricardo Marques. Advogado militante há 27 anos, especialista em processo civil e contencioso cível, Bartilotti também é professor da Universidade de Pernambuco e doutorando em processo civil.
Tema 9: Critérios para a fixação de honorários advocatícios de sucumbência nos processos judiciais.
O conselheiro Maurício Bezerra iniciou a sabatina questionando o candidato sobre a fixação de honorários sucumbenciais, um tema sensível para a advocacia. O conselheiro apontou que, apesar da definição de parâmetros mínimos (10% sobre o valor da causa) no artigo 85 do novo CPC, ainda se observa decisões judiciais fixando honorários abaixo desse patamar. Diante disso, o conselheiro questionou qual seria a postura do candidato caso integrasse uma câmara com entendimento reiterado nesse sentido.
Bartilotti afirmou que não teria dificuldade em aplicar a lei e que as regras para fixação de honorários são claras no CPC. O candidato contextualizou a questão, mencionando que o CPC de 1973 permitia a fixação por equidade quando a Fazenda Pública era vencida, o que gerou uma jurisprudência desfavorável à advocacia. Com o novo CPC, a OAB atuou para que a lei privilegiasse a fixação de honorários com base em parâmetros objetivos, limitando a equidade a casos específicos (valor inestimável ou irrisório).
Bartilotti defendeu a aplicação da lei e afirmou que julgar por equidade fora das hipóteses previstas seria julgar contra legem (contrário à lei). O candidato mencionou ainda a Lei de 2012 que impede a fixação de honorários por equidade fora das causas expressamente previstas. Concluiu afirmando que se o colegiado do qual fizesse parte estivesse julgando contra a lei, não se constrangeria em fazer valer a norma.
Tema 2: Poder Judiciário em geral e Poder Judiciário de Pernambuco. Funcionamento do TJPE.
O conselheiro Ricardo Marques abordou o tema do funcionamento do TJPE, destacando a necessidade de celeridade processual e o uso de tecnologias como a inteligência artificial. O conselheiro questionou o candidato sobre suas propostas para o uso da tecnologia na modernização do Judiciário.
Bartilotti afirmou que o Judiciário se encontra em fase de transição, migrando do processo físico para o digital e buscando o processo tecnológico. O candidato defendeu a implementação gradual da tecnologia, com uma fase de adaptação para garantir a segurança e a efetividade do sistema.
Bartilotti reconheceu os benefícios da inteligência artificial, especialmente para questões de massa e tarefas repetitivas, como a automação de procedimentos. No entanto, ressaltou que a tecnologia não substitui a sensibilidade, a empatia e a capacidade de raciocínio humano, necessárias para lidar com questões complexas.
O candidato complementou sua resposta com um exemplo prático da utilização da inteligência artificial no Tribunal de Justiça de São Paulo, destacando a importância da parceria entre o Judiciário e a advocacia para a implementação de tecnologias que agilizem o processo.
Pergunta do público: Tema 7 – Contribuição da justiça gratuita para a acessibilidade ao Judiciário e limites para evitar abusos.
O advogado Fernando Romeiro, OAB 23970, questionou o candidato sobre a contribuição da justiça gratuita para o acesso à justiça e os limites para evitar abusos.
Bartilotti afirmou que as custas processuais devem ser vistas como forma de mensurar os riscos do ajuizamento da ação, mas não podem impedir o acesso à justiça. O candidato defendeu a gratuidade da justiça como instrumento para garantir o acesso àqueles que não podem arcar com as custas, mas ressaltou que o benefício não pode ser um “cheque em branco”.
O candidato destacou que a legislação prevê mecanismos para evitar abusos, como a possibilidade de o juiz revogar a gratuidade caso identifique sinais exteriores de riqueza ou se a parte contrária comprovar a capacidade financeira do beneficiário. Bartilotti concluiu afirmando que criar obstáculos para a concessão do benefício, além dos previstos em lei, pode impedir o acesso à justiça, violando um princípio constitucional.
Bartilotti finalizou sua participação na sabatina destacando sua trajetória como advogado e seu compromisso com a advocacia.
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