Relator autoriza continuidade provisória de licitação de R$ 5,7 milhões sob suspeita de inexequibilidade até conclusão de auditoria especial
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de uma deliberação interlocutória do conselheiro relator Rodrigo Novaes, revogou a medida cautelar que suspendia os efeitos da homologação do Pregão Eletrônico nº 001/2026 do Município de Passira. As informações foram extraídas do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE publicado nesta sexta-feira (26). A decisão, assinada na quinta-feira (25), atende parcialmente a um Pedido de Reconsideração apresentado pela prefeitura, autorizando a continuidade provisória dos serviços para evitar a paralisação do abastecimento da frota municipal, muito embora os indícios de irregularidades na proposta da empresa vencedora permaneçam sob investigação.
O certame tem por objeto a contratação de empresa especializada em administração e gerenciamento de fornecimento de combustíveis por meio de sistema informatizado e rede credenciada, com valor estimado em R$ 5.769.450,36.
Suspeita de inexequibilidade e distorção na proposta econômica
O processo teve origem após uma medida cautelar concedida em 2 de junho de 2026, que havia paralisado a homologação do certame devido a possíveis falhas na habilitação e na composição de preços. No novo exame do caso, a Diretoria de Controle Externo (DEX) revisou pontos sobre as certidões e a classificação formal da empresa Solution Benefícios LTDA. perante o Banco Central do Brasil, mas manteve o alerta para inconsistências financeiras:
- Composição de taxas: A proposta vencedora apresentou Taxa de Administração (TA) de -5,93%, Taxa de Cortesia (TC) de 0,00% e Desconto/Taxa de Desempenho (PA) de -5,93%. No entanto, a viabilidade foi justificada em uma receita de 3% cobrada diretamente dos postos credenciados.
- Alteração do resultado efetivo: A área técnica apontou que esses 3%, mesmo sob a rubrica de antecipação de crédito, integram o conjunto de taxas dos estabelecimentos. Caso computados no cálculo, o resultado econômico real mudaria de -5,93% para -2,93%, indicando distorção e potencial inexequibilidade.
- Violações legais: Em cognição sumária, o tribunal identificou indícios de afronta aos princípios da isonomia, do julgamento objetivo, da vinculação ao instrumento convocatório e da seleção da proposta mais vantajosa.
Risco de desabastecimento da frota municipal
Apesar da permanência dos indícios de irregularidade e do perigo da demora apontados pela auditoria, o fator decisivo para a retomada provisória do contrato foi o impacto que a suspensão total traria para os moradores de Passira.
A própria equipe técnica do Tribunal de Contas reconheceu o risco de dano reverso desproporcional, uma vez que o corte no fornecimento de combustíveis paralisaria veículos oficiais fundamentais para o funcionamento de setores básicos da administração pública. Com base no parágrafo único do art. 4º da Resolução TC nº 155/2021, o conselheiro Rodrigo Novaes ponderou que a rescisão automática nesta etapa anteciparia os efeitos de um julgamento final, decidindo pela liberação temporária:
“A solução mais proporcional consiste em revogar a cautelar suspensiva, permitindo a continuidade provisória da contratação até decisão de mérito na auditoria especial;”
Fiscalização com prazo determinado
Para evitar que a revogação da liminar resulte em uma execução por tempo indefinido de um contrato sob suspeita, o relator fixou balizas rígidas para os órgãos de controle. O Departamento de Controle Externo deverá cumprir o seguinte cronograma:
| Ação | Descrição | Prazo |
|---|---|---|
| Instauração de Auditoria Especial | Aprofundar a análise técnica sobre a regularidade da classificação da empresa Solution Benefícios LTDA. no certame. | 90 dias (a contar da ciência da decisão) |
| Notificação e Publicidade | Dar ciência urgente ao Município de Passira, à empresa representante, aos conselheiros votantes e ao Ministério Público de Contas (MPCO). | Imediato |
A decisão ressalta ainda que a execução provisória poderá ser reavaliada a qualquer momento pela corte, caso surjam novos fatos ou ocorra o agravamento dos riscos operacionais identificados em Passira.
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 26100368-9
- Órgão: Segunda Câmara / Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
- Data da decisão: quinta-feira (25) de junho de 2026 (Diário Oficial do TCE-PE de 26/06/2026)


