Decisão aponta falhas com advogados, manutenção de sede e falta de conta para doações de campanha, mas descarta sanção financeira
A Justiça Eleitoral, por meio da 075ª Zona Eleitoral de Salgueiro/PE, julgou desaprovada a prestação de contas anual do Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Salgueiro, referente ao exercício financeiro de 2023. A sentença foi publicada nesta sexta-feira (26) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). As informações foram extraídas do documento oficial emitido pela juíza em substituição Ticiana Rafael Xenofonte Peixoto de Oliveira, que acolheu o Parecer Técnico Conclusivo da Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.
O processo aponta como interessados o Partido Socialista Brasileiro (PSB) – Municipal, Hildete Marins de Barros e Carlos Marcelo Araujo e Sa. Conforme os autos, o órgão partidário movimentou no período o total de R$ 3.580,16 em receitas de natureza privada e R$ 5.856,06 em despesas, deixando de se manifestar e apresentar defesa mesmo após ter sido regularmente intimado em duas ocasiões.
Irregularidades na gestão financeira e documental
O Relatório de Regularidade técnico identificou três falhas centrais na prestação de contas que motivaram a rejeição do balanço:
- Inexistência de conta obrigatória: O partido movimentou apenas as contas “Outros Recursos” e “Fundo Partidário” junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, descumprindo a obrigatoriedade de abrir uma conta bancária específica destinada a “Doações para Campanha”.
- Omissão com serviços advocatícios: Os autos continham procurações outorgadas a advogados, mas nenhum lançamento contábil correspondente à contratação ou prestação desses serviços foi informado.
- Omissão com sede partidária: O endereço declarado pelo diretório indicava o funcionamento de uma sede na Avenida Agamenon Magalhães, nº 863, em Salgueiro/PE. Contudo, a prestação de contas não registrou nenhuma despesa corrente (como aluguel, energia, água ou telecomunicações) e nenhuma doação estimável em dinheiro caso o imóvel tivesse sido cedido gratuitamente.
Natureza das falhas afasta penalidade pecuniária
Na fundamentação da sentença, a magistrada pontuou que a ausência da conta de campanha se consolidou na jurisprudência como uma irregularidade grave e insanável. Apesar disso, o tribunal descartou a devolução de valores ou aplicação de multas ao órgão:
“As irregularidades constatadas são de natureza formal e documental, não envolvendo desvio, malversação ou aplicação irregular de recursos públicos. Inexistem, portanto, valores a serem devolvidos ao Tesouro Nacional”
A juíza deixou de aplicar sanção pecuniária pelo fato de a legenda não ter recebido cotas do Fundo Partidário no exercício financeiro de 2023.
Providências determinadas
Após o trâmite processual, a decisão fixou as seguintes etapas de fechamento do procedimento:
| Ação | Descrição |
|---|---|
| Comunicação ao TRE-PE | Encaminhamento oficial após o trânsito em julgado para as anotações e providências cabíveis no âmbito estadual. |
| Arquivamento | Registro do encerramento da prestação de contas do exercício de 2023 no sistema eleitoral. |
Dados do procedimento:
- Número: Prestação de Contas Anual nº 0600022-58.2024.6.17.0075
- Órgão: 075ª Zona Eleitoral de Salgueiro/PE / TRE-PE
- Data da decisão: assinada eletronicamente (Publicado no DJE em sexta-feira (26) de junho de 2026)


