Almir Reis é alvo de ação da OAB/PE por disseminação de fake news
A Comissão Eleitoral da OAB/PE emitiu um despacho para combater a disseminação de informações falsas relacionadas à eleição da entidade. O documento responde à divulgação de que o candidato Almir Reis teria obtido uma vitória em Brasília ou conquistado uma decisão favorável no processo eleitoral. A Comissão considerou a notícia falsa como grave e determinou medidas para proteger a lisura do certame.
Entenda o caso
Almir Reis havia solicitado à Comissão Nacional da OAB o envio de um observador para acompanhar as eleições da OAB/PE, alegando irregularidades. Embora o pedido de envio do observador tenha sido aceito, os fundamentos apresentados por Almir para justificar a solicitação foram rejeitados. Apesar disso, ele e seus apoiadores divulgaram nas redes sociais que a decisão representava uma vitória em Brasília, gerando desinformação.
Medidas enérgicas contra desinformação
A Comissão Eleitoral, com base no Provimento 222/2023, considerou a conduta prejudicial ao equilíbrio eleitoral e determinou:
Remoção imediata das publicações falsas feitas pela Chapa Renova OAB, liderada por Almir Reis, sob pena de multa;
Retratação pública por parte dos candidatos da chapa que replicaram a desinformação, informando a verdade sobre o envio do observador;
Correção em veículos de imprensa que propagaram a informação falsa, com a notificação oficial sobre a inveracidade do conteúdo.
As decisões visam preservar a credibilidade do processo e a igualdade entre os candidatos.
Importância da medida
O despacho da Comissão reforça a seriedade com que a OAB/PE lida com a desinformação, reiterando o compromisso com a integridade do pleito e a confiança na instituição. A iniciativa sinaliza que notícias falsas não serão toleradas e que a responsabilidade na comunicação é essencial para garantir eleições justas. Leia abaixo a íntegra do despacho:
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