OAB-PE entrega lista sêxtupla ao TJPE
Na manhã desta quinta-feira (21), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Fernando Ribeiro Lins, entregou ao presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Desembargador Ricardo Paes Barreto, a lista sêxtupla com os nomes dos advogados e advogadas escolhidos para o Quinto Constitucional. Também participaram da entrega o diretor tesoureiro da OAB-PE, Carlos Barros, e o conselheiro seccional, Diógenes Cézar Junior.
A entrega marca uma etapa decisiva no processo de seleção para a vaga de desembargador destinada à advocacia pernambucana. Antes da entrega ao TJPE, a lista sêxtupla foi homologada em sessão extraordinária do Conselho Pleno da OAB-PE. O processo respeitou os critérios de paridade de gênero e cota racial, conforme as diretrizes da Ordem, refletindo o compromisso da advocacia pernambucana com a representatividade.
“A advocacia pernambucana demonstrou, mais uma vez, sua força e unidade ao participar de um processo que não apenas escolhe nomes, mas reflete os nossos valores. A lista sêxtupla não é apenas uma formalidade; ela é um símbolo da democracia, da inclusão e da valorização do nosso papel essencial na sociedade”, afirmou o presidente da OAB-PE.
Integram a lista:
- Adriana Caribé Bezerra Cavalcanti
- Carlos Gil Rodrigues Filho
- Diana Patrícia Lopes Câmara do Espírito Santo
- Ana Paula da Silva Azevêdo
- Alexandre Soares Bartilotti
- Paulo Artur dos Anjos Monteiro da Silva
Os seis nomes são fruto de um processo eleitoral democrático e transparente realizado no último dia 18, no Recife Expo Center. Pela primeira vez, a advocacia pernambucana votou on-line, garantindo maior acessibilidade e participação de advogados e advogadas de todo o estado.
Com a entrega da lista ao TJPE, cabe agora ao Tribunal formar a lista tríplice que será encaminhada à governadora do Estado de Pernambuco para a escolha final. O presidente do TJPE, Ricardo Paes Barreto, parabenizou a OAB-PE pela condução do processo e destacou a importância do Quinto Constitucional para a pluralidade no Judiciário.
Fonte: OAB-PE
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