TCE-PE julga irregular auditoria especial e imputa débito de R$ 3,8 milhões na Prefeitura de Alagoinha

Segunda Câmara do Tribunal de Contas constata irregularidades em contratos acumulados entre 2018 e 2024 e aplica multa a envolvido

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto do processo de Auditoria Especial de Conformidade que analisou a Prefeitura Municipal de Alagoinha. A deliberação foi formalizada na Ata nº 028/2026, referente à sessão virtual realizada entre os dias 24 e 28 de agosto de 2026, sob a presidência do conselheiro Valdecir Pascoal.

As informações foram extraídas do documento oficial do TCE-PE. O julgamento abrangeu a fiscalização de atos praticados ao longo de sete exercícios financeiros, compreendendo o período de 2018 a 2024. A decisão colegiada resultou na imputação de um débito milionário a uma das entidades envolvidas e na aplicação de sanção pecuniária.

Julgamento de irregularidade e agentes responsabilizados

Sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, o colegiado considerou irregular o objeto da auditoria conduzida pela Inspetoria Regional de Arcoverde. Diante dos achados do processo, a Corte de Contas atribuiu responsabilidade direta a nove pessoas físicas e jurídicas e consultorias privadas.

A responsabilidade pelos fatos apurados foi atribuída a:

  • Pessoas físicas: Alberto Sales de Assunção Santos e Bruno Henrique Araújo Galindo de Lira Barros.
  • Entidades e empresas: Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH), INFO RH, Raysales Consultoria Empresarial, Lokamais Locações e Serviços, Daniel Peixoto Assessoria e Consultoria Contábil, R & R Consultoria e a organização ASAS.

Sanções financeiras e imputação de débito

Em razão das desconformidades constatadas no processo de fiscalização, a Segunda Câmara aplicou as seguintes penalidades aos responsabilizados:

  • Imputação de débito: Determinado o ressarcimento ao erário do valor de R$ 3.803.111,43, sob responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH).
  • Aplicação de multa: Com base no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE-PE), foi aplicada multa individual no valor de R$ 11.442,54 a Bruno Henrique Araújo Galindo de Lira Barros.

Não foram registradas declarações de suspeição ou impedimento durante a votação, e o processo não apresentou outras ocorrências em plenário.

Providências e resumo da decisão

Tipo de sançãoAlvo da decisãoValor fixado
Imputação de débitoInstituto de Desenvolvimento Humano (IDH)R$ 3.803.111,43
Multa individualBruno Henrique Araújo Galindo de Lira BarrosR$ 11.442,54
Julgamento de méritoObjeto da Auditoria Especial de ConformidadeIrregular

Dados do procedimento:

  • Número do processo: Processo eTCEPE nº 24101385-9
  • Órgão julgador: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Relator: Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal
  • Unidade jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Alagoinha
  • Exercícios auditados: 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024
  • Origem da fiscalização: Inspetoria Regional de Arcoverde
  • Sessão de julgamento: Sessão Virtual realizada entre 24 e 28 de agosto de 2026 (Ata nº 028/2026)

Foto: Alysson Maria/TCE-PE

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