Segunda Câmara do Tribunal de Contas constata irregularidades em contratos acumulados entre 2018 e 2024 e aplica multa a envolvido
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto do processo de Auditoria Especial de Conformidade que analisou a Prefeitura Municipal de Alagoinha. A deliberação foi formalizada na Ata nº 028/2026, referente à sessão virtual realizada entre os dias 24 e 28 de agosto de 2026, sob a presidência do conselheiro Valdecir Pascoal.
As informações foram extraídas do documento oficial do TCE-PE. O julgamento abrangeu a fiscalização de atos praticados ao longo de sete exercícios financeiros, compreendendo o período de 2018 a 2024. A decisão colegiada resultou na imputação de um débito milionário a uma das entidades envolvidas e na aplicação de sanção pecuniária.
Julgamento de irregularidade e agentes responsabilizados
Sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, o colegiado considerou irregular o objeto da auditoria conduzida pela Inspetoria Regional de Arcoverde. Diante dos achados do processo, a Corte de Contas atribuiu responsabilidade direta a nove pessoas físicas e jurídicas e consultorias privadas.
A responsabilidade pelos fatos apurados foi atribuída a:
- Pessoas físicas: Alberto Sales de Assunção Santos e Bruno Henrique Araújo Galindo de Lira Barros.
- Entidades e empresas: Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH), INFO RH, Raysales Consultoria Empresarial, Lokamais Locações e Serviços, Daniel Peixoto Assessoria e Consultoria Contábil, R & R Consultoria e a organização ASAS.
Sanções financeiras e imputação de débito
Em razão das desconformidades constatadas no processo de fiscalização, a Segunda Câmara aplicou as seguintes penalidades aos responsabilizados:
- Imputação de débito: Determinado o ressarcimento ao erário do valor de R$ 3.803.111,43, sob responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH).
- Aplicação de multa: Com base no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE-PE), foi aplicada multa individual no valor de R$ 11.442,54 a Bruno Henrique Araújo Galindo de Lira Barros.
Não foram registradas declarações de suspeição ou impedimento durante a votação, e o processo não apresentou outras ocorrências em plenário.
Providências e resumo da decisão
| Tipo de sanção | Alvo da decisão | Valor fixado |
| Imputação de débito | Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH) | R$ 3.803.111,43 |
| Multa individual | Bruno Henrique Araújo Galindo de Lira Barros | R$ 11.442,54 |
| Julgamento de mérito | Objeto da Auditoria Especial de Conformidade | Irregular |
Dados do procedimento:
- Número do processo: Processo eTCEPE nº 24101385-9
- Órgão julgador: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Relator: Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal
- Unidade jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Alagoinha
- Exercícios auditados: 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024
- Origem da fiscalização: Inspetoria Regional de Arcoverde
- Sessão de julgamento: Sessão Virtual realizada entre 24 e 28 de agosto de 2026 (Ata nº 028/2026)
Foto: Alysson Maria/TCE-PE


