Pleno mantém irregularidade das contas por falhas em contratações de saúde e pagamentos, mas exclui penalidade de servidora e reduz valor cobrado de secretário executivo
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) reformou parcialmente a decisão que havia julgado irregulares as contas de uma auditoria especial realizada no Consórcio Intermunicipal Portal da Mata Sul. A deliberação consta no Acórdão T.C. nº 2095/2026, proferido pelo Pleno durante a 35ª Sessão Ordinária Presencial realizada na quarta-feira, 7 de outubro de 2026. As informações foram extraídas do Diário Eletrônico da Corte de Contas. O julgamento do Recurso Ordinário (Processo TCE-PE nº 24100795-1RO001) atinge atos de gestão praticados nos exercícios de 2023 e 2024.
Irregularidades em contratações de saúde e pagamentos
A auditoria especial de conformidade apurou falhas na gestão do consórcio intermunicipal, com foco principal nas seguintes condutas:
- Contratação de profissionais de saúde: Ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP) nas admissões.
- Liquidação de despesas: Pagamento de despesas sem a devida e regular liquidação.
- Credenciamento: Credenciamento de servidores públicos em desacordo com as regras previstas em edital.
- Gestão de combustível e controle: Fragilidades no controle de despesas com combustíveis e descumprimento de deliberações anteriores da Corte de Contas.
Exclusão de penalidade e readequação de valor
Ao analisar o recurso contra a decisão anterior (Acórdão T.C. nº 940/2026), o relator, conselheiro Rodrigo Novaes, destacou que não ficou caracterizada a reincidência específica quanto ao controle de combustíveis, pois deliberações anteriores do tribunal não continham determinações expressas sobre a gestão de abastecimento da frota.
Com base nas razões de decidir e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o Pleno tomou as seguintes providências:
- Cancelamento de sanção: Exclusão integral da multa que havia sido aplicada à Superintendente do Núcleo da Saúde, Renata Maria Souza de Santana.
- Redefinição de fundamentação e valor: Afastamento da dupla capitulação da multa (excluindo a incidência do artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004 e mantendo apenas o inciso XII) atribuída ao Secretário Executivo e ordenador de despesas, Miguel Gomes de Freitas. Com a alteração, a penalidade aplicada ao gestor foi rearbitrada para o valor de R$ 22.800,00.
O tribunal fundamentou a manutenção da sanção ao ordenador de despesas no fato de que o gestor permaneceu sujeito à responsabilização pelo descumprimento de determinações relativas ao planejamento e à liquidação de despesas no âmbito da entidade.
Decisão unânime do Pleno
O voto do relator Rodrigo Novaes foi seguido à unanimidade pelos conselheiros Valdecir Pascoal, Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Ranilson Ramos e Eduardo Lyra Porto. O presidente da sessão, conselheiro Carlos Neves, não votou.
Dados do procedimento
- Processo: TCE-PE nº 24100795-1RO001 (Acórdão T.C. nº 2095/2026)
- Órgão Julgador: Pleno do TCE-PE
- Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
- Unidade Jurisdicionada: Consórcio Intermunicipal Portal da Mata Sul
- Interessados: Miguel Gomes de Freitas e Renata Maria Souza de Santana (representados pelo advogado Thiago Torres de Assunção – OAB/PE 23.100)
- Data da Sessão: Quarta-feira, 7 de outubro de 2026
Foto: Marília Auto/TCE-PE


