Ministério Público apura loteamento irregular e danos ambientais na Área de Proteção de Aldeia-Beberibe em Camaragibe

Inquérito civil investiga fracionamento ilegal do lote 135-B no Loteamento Propriedade Pau Ferro sem licença da CPRH e sem anuência do CONDEPE/FIDEM, além de apurar suposta omissão fiscalizatória do município

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Camaragibe, converteu o Procedimento Preparatório nº 02220.000.478/2025 em Inquérito Civil para apurar o parcelamento irregular do solo e possíveis danos ambientais no Loteamento Propriedade Pau Ferro, situado na Estrada da Peroba, em Aldeia, Camaragibe. O ato foi assinado pela promotora de Justiça Camila Spinelli Regis de Melo na quinta-feira (29) e publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE. A investigação foca no desmembramento não autorizado do lote 135-B em uma Área de Proteção de Mananciais e no território da Área de Proteção Ambiental (APA) Aldeia-Beberibe, examinando também a conduta das proprietárias e a eventual omissão do Município de Camaragibe no dever de fiscalização.

Desmembramento não autorizado em área de preservação de mananciais

O procedimento teve origem em representação noticiando a divisão irregular do lote 135-B (matrícula nº 16.242 do Registro de Imóveis de Camaragibe, com área total de 5.000 m²), originado do lote 135. Segundo os autos, o terreno foi fracionado em cinco sublotes de menos de 1.000 m² cada, com comercialização e edificação em andamento no local.

Conforme a Nota Técnica APA Aldeia-Beberibe nº 2/2026, emitida pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), o imóvel situa-se na Área de Proteção de Mananciais da bacia do Rio Beberibe, instituída pela Lei Estadual nº 9.860/1986. Nesses locais, qualquer modalidade de parcelamento do solo, edificação ou atividade residencial exige licenciamento ambiental prévio concedido pela CPRH, além de anuência prévia da Agência CONDEPE/FIDEM, requisitos que não foram cumpridos no empreendimento.

Ausência de registros municipais e recusa documental

Em audiência ministerial realizada na quinta-feira (19), Lúcia Helena Correia da Mota Silveira declarou que o lote 135-B foi dividido em cinco sublotes menores, indicando que dois já teriam sido alienados e um já contava com construção. No entanto, a investigada não informou como ocorreu a formalização da divisão e não entregou a documentação solicitada pelo órgão ministerial.

Posteriormente, em audiência realizada na quinta-feira (11), a Secretaria de Política Urbana, Habitação e Meio Ambiente de Camaragibe informou que não consta nos arquivos da prefeitura nenhum pedido formal para o parcelamento ou desmembramento do lote 135-B, caracterizando a irregularidade da divisão. Embora a gestão municipal tenha assumido o compromisso de realizar vistoria no local, o relatório fiscalizatório não foi entregue à promotoria.

Determinações e requisições ministeriais

A portaria estabeleceu como investigados Lúcia Helena Correia da Mota Silveira, Maria de Lourdes Correia da Mota Silveira (por si e como inventariante do Espólio de José Waldir da Mota Silveira) e o Município de Camaragibe. Para a continuidade das apurações, a promotora de Justiça determinou as seguintes medidas oficiais:

Órgão / DestinatárioMedida SolicitadaPrazo / Condição
Secretaria de Política Urbana e Diretoria de Controle UrbanoVistoria no local com relatório fotográfico, identificação de ocupantes, cópia do Processo Administrativo nº 2022.006513-0 e comprovação de atos de fiscalização.Até a data da audiência designada.
Promotorias de Justiça de CamaragibeRealização de audiência presencial com os gestores municipais para prestação de esclarecimentos técnicos.Quarta-feira (11), às 09h.
Cartório de Registro Geral de Imóveis de CamaragibeEnvio de certidão de inteiro teor atualizada das matrículas nº 16.242, nº 16.241 e nº 5.293, informação sobre transferência de frações e averbação do inquérito civil na matrícula nº 16.242.10 dias úteis.

O documento assinado pela promotora de Justiça adverte ainda que a omissão, o retardamento ou a recusa de dados técnicos indispensáveis à propositura de Ação Civil Pública configura crime capitulado no artigo 10 da Lei nº 7.347/1985.

Dados do procedimento:

  • Número: Inquérito Civil nº 02220.000.478/2025
  • Órgão: 2ª Promotoria de Justiça Cível de Camaragibe/PE
  • Data da Portaria: Quinta-feira, 29 de outubro de 2026 (Diário Oficial Eletrônico do MPPE)

Imagem ilustrativa

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