TRE-PE determina remessa de termo circunstanciado contra investigado flagrado com adesivos à 54ª Zona Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) declarou sua incompetência originária para processar e julgar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) nº 2026.0458.001999-00, instaurado para apurar a suposta prática de crime eleitoral de boca de urna no município de Jataúba. A decisão monocrática, proferida pelo relator Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, determinou a remessa imediata dos autos ao Juízo da 54ª Zona Eleitoral de Pernambuco, com sede em Brejo da Madre de Deus. O documento oficial foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE nesta quarta-feira (4).
O procedimento policial, registrado nesta Corte sob a classe de Termo Circunstanciado nº 0603445-86.2026.6.17.0000, tem como autor do fato Lafaete José Cabral e foi encaminhado pela Delegacia Seccional de Polícia da 17ª Circunscrição de Santa Cruz do Capibaribe. A apuração refere-se a fatos ocorridos no dia 25 de outubro de 2026, por volta das 11h, durante o segundo turno das Eleições Gerais de 2026.
Apreensão de material e fundamentação jurídica
De acordo com o apurado pela autoridade policial, o investigado teria sido flagrado na entrada da Escola Municipal José Igínio de Sousa — localizada na Praça Padre Vitorino, nº 1, Centro, em Jataúba —, estabelecimento que funcionava como local de votação. Na ocasião, ele estaria na posse de sete cartelas de adesivos de candidato, contendo seis unidades cada, totalizando 42 adesivos em processo de distribuição. O material foi apreendido e encaminhado à autoridade policial para lavratura do expediente.
Ao analisar o feito, o relator Breno Duarte Ribeiro de Oliveira destacou que a infração é enquadrada, em tese, no artigo 39, § 5º, inciso III, da Lei Federal nº 9.504/1997. O magistrado ressaltou que o investigado não possui prerrogativa de foro que justifique a tramitação originária no tribunal, cabendo a apreciação ao juiz eleitoral de primeiro grau com jurisdição sobre o local da consumação do fato, nos termos do artigo 35, II, do Código Eleitoral, c/c o artigo 70 do Código de Processo Penal.
“Considerando que os fatos investigados teriam ocorrido no Município de Jataúba/PE, cuja jurisdição eleitoral integra a 54ª Zona Eleitoral de Pernambuco, com sede em Brejo da Madre de Deus, é a esse Juízo que compete apreciar o presente procedimento e adotar as providências legalmente cabíveis”, fundamentou o relator em sua decisão.
Dados do procedimento:
- Número: Termo Circunstanciado nº 0603445-86.2026.6.17.0000 (TCO nº 2026.0458.001999-00)
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Relator: Breno Duarte Ribeiro de Oliveira
- Data de publicação: 04 de novembro de 2026 (Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE)


