Academias e publicidade: TCE-PE limita a dois anos contratação sem licitação no Recife

Relator nega suspensão do ajuste, mas impõe condições; auditoria aponta indícios de falhas na contratação direta e prevê análise sobre exploração publicitária de espaços públicos

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou o pedido de suspensão da contratação direta da MUDE Mobiliários Urbanos Desportivos S.A. pela Secretaria de Esportes do Recife, mas condicionou seu prosseguimento à redução do prazo contratual para até 24 meses, sem prorrogação, e a restrições sobre indenizações à empresa. A decisão do conselheiro Valdecir Pascoal, datada de quinta-feira (5) e publicada no Diário Eletrônico do tribunal, considerou que interromper a contratação poderia comprometer a continuidade de atividades físicas gratuitas utilizadas por milhares de pessoas. Os indícios de irregularidades serão examinados em auditoria especial.

A deliberação, no Processo TCE-PE nº 26101162-5, será submetida ao referendo da Segunda Câmara. O ajuste prevê implantação, operação e manutenção de 100 estações de exercícios, 10 academias ao ar livre, cerca de 50 painéis publicitários e uma plataforma digital integrada.

Empresa será remunerada pela exploração de publicidade

A contratação foi proposta por inexigibilidade de licitação, com remuneração pela exploração publicitária e sem desembolso financeiro direto do município. A previsão inicial era de cinco anos de vigência, com possibilidade de prorrogação.

A Gerência de Fiscalização em Desestatizações pediu uma medida cautelar para impedir a assinatura e a formalização do contrato. Em análise preliminar, a auditoria apontou ausência de demonstração da inviabilidade de competição, requisito para a inexigibilidade previsto no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021.

Também foram identificadas inconsistências no estudo econômico-financeiro, com potencial renúncia de receita pela ausência de outorga — pagamento ao poder público pelo direito de exploração —, e risco de sobreposição com concessões já existentes no Recife.

Segundo os elementos examinados, o objeto teria natureza de concessão de uso de bem público, sujeita à licitação.

Risco de interrupção das atividades pesou na decisão

O contrato vigente termina no dia 1º de dezembro de 2026, sem possibilidade de prorrogação. Para o relator, suspender a nova contratação colocaria em risco a continuidade de uma política pública gratuita de atividade física, inclusive em áreas de vulnerabilidade social.

A decisão também considerou inviável, no tempo disponível, a solução transitória sugerida pela auditoria. Os equipamentos pertencem à contratada, e uma contratação emergencial estaria limitada a um ano, sem afastar os problemas apontados.

O conselheiro aplicou a regra segundo a qual uma cautelar não deve ser concedida quando houver “risco de dano reverso desproporcional”. Também levou em conta os artigos 20 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que exigem a consideração das consequências práticas da decisão e das dificuldades reais da gestão.

A negativa de suspensão não encerra o exame da regularidade da contratação.

Prazo de 24 meses e limites à indenização são obrigatórios

Após reunião com a auditoria, a Secretaria de Esportes se comprometeu, em manifestação apresentada na quarta-feira (4), a reduzir a duração do ajuste e modificar as regras de indenização. O relator transformou esses compromissos em condições para o prosseguimento da contratação.

O prazo deverá ser de até 24 meses, sem possibilidade de prorrogação, “como solução transitória até a conclusão da concessão”.

A minuta também deverá afastar indenização ao término do contrato. Em caso de rescisão antecipada, eventual pagamento ficará limitado aos investimentos não removíveis, comprovados por notas fiscais e proporcionalmente amortizados.

“O descumprimento de qualquer das condicionantes ensejará a reapreciação da matéria em sede cautelar”, advertiu Valdecir Pascoal.

Auditoria examinará contratação direta e futura concessão

O relator determinou à Diretoria de Controle Externo a instauração de uma auditoria especial, com aproveitamento dos documentos e análises já produzidos.

A fiscalização deverá examinar a justificativa de inviabilidade de competição, a consistência do estudo econômico-financeiro, a possibilidade de cobrança de outorga e o risco de sobreposição com concessões vigentes. Também acompanhará o cumprimento das condições impostas e a estruturação da futura concessão, com contraditório e ampla defesa.

Em análise preliminar, a decisão aponta como solução definitiva uma concessão de uso de bem público, precedida de licitação e com valoração da outorga. O ajuste de até dois anos foi admitido “em caráter precário e transitório”, enquanto essa estruturação é realizada.

Foto: Marilia Auto

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