“Precisa de lei específica e não apenas um mero decreto”: Renata Veras analisa cortes anunciados em Tabira

Em entrevista ao Causos & Causas, advogada aborda previsão orçamentária dos precatórios, limites de pagamento e cuidados com alterações na remuneração dos servidores

A advogada Renata Veras afirmou, em entrevista ao Causos & Causas nesta sexta-feira (6), que alterações na remuneração dos servidores exigem lei específica e não podem ser feitas apenas por decreto. A declaração foi dada ao discutir os temas de seu artigo publicado no site e sua aplicação aos cortes anunciados pela Prefeitura de Tabira, no Sertão pernambucano. Na quinta-feira (5), o prefeito Flávio Marques informou que adotará medidas de contenção de despesas a partir do dia 1º de dezembro de 2026 para pagar mais de R$ 3 milhões em precatórios relacionados a uma ação judicial iniciada em 2002, envolvendo dois ex-prefeitos.

As medidas anunciadas incluem cortes de gratificações, rescisão de contratos de assessoria e consultoria e revisão de contratos administrativos. Também estão previstas a suspensão do uso de veículos alugados, inclusive os do gabinete do prefeito, do pagamento de diárias e da concessão de novas licenças-prêmio, além da redução da frota própria.

As restrições terão duração inicial de 30 dias, com possibilidade de prorrogação. Segundo Flávio Marques, os ajustes buscam cumprir as obrigações financeiras e preservar os serviços essenciais. Na publicação, o prefeito não detalhou a forma de pagamento dos precatórios nem a economia esperada com os cortes.

No artigo, Renata Veras analisa o regime constitucional de pagamento dessas dívidas pelos municípios, com ênfase nas alterações da Emenda Constitucional nº 136/2025. A profissional sustenta que precatórios são despesas previamente programadas e que sua existência, por si só, não caracteriza um fato imprevisível capaz de justificar cortes emergenciais. Confira a entrevista.

Previsão no orçamento e consulta aos precatórios

Causos & Causas: No artigo publicado no Causos & Causas, a senhora afirma que precatórios são despesas previsíveis, que devem ser incluídas no orçamento. Como essa análise se aplica ao caso de Tabira, que anunciou cortes para pagar mais de R$ 3 milhões ligados a uma ação iniciada em 2002?

Renata Veras: “Eu não sou advogada do processo, mas pelo andar da informações que tem saído na mídia, se esse anúncio de corte é para que aconteça este ano para pagar os 3 milhões de precatórios, ele precisou ser expedido e protocolado pelo tribunal ao município até 1º de fevereiro de 2025, com pagamento previsto para 2026 devendo constar no orçamento de 2025 (na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025).”

Causos & Causas: O que é preciso consultar para verificar se o precatório foi previsto na Lei Orçamentária Anual e se os mais de R$ 3 milhões correspondem ao valor devido agora ou ao total da dívida?

Renata Veras: “No site do TJPE tem a listagem de todos os precatórios de cada município, o valor e o orçamento de qual ano deve ser pago.”

Limites de pagamento e Receita Corrente Líquida

Causos & Causas: A EC nº 136/2025 estabeleceu limites anuais para o pagamento de precatórios municipais, vinculados à Receita Corrente Líquida. Que efeito essa regra pode ter no caso de Tabira e quais dados seriam necessários para avaliar o valor a ser pago pelo município?

Renata Veras: “1% a 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município deve ser reservado para pagamento de precatório. Em uma pesquisa rápida no Google, verifiquei que não há um valor fechado anual para a Receita Corrente Líquida (RCL) de Tabira em 2026, mas a projeção orçamentária oficial da prefeitura para o ano é de R$ 135.800.000,00. 5% desse valor é R$ 6.790.000,00. Logo, o valor de 3 milhões não atinge esse teto e não há necessidade de cortar gastos.”

Nota da redação: A projeção orçamentária mencionada na resposta não se confunde necessariamente com a Receita Corrente Líquida, que possui cálculo próprio. A comparação apresentada pela entrevistada, isoladamente, não permite estabelecer o limite aplicável a Tabira nem concluir sobre a necessidade financeira dos cortes. Estar abaixo de um limite de pagamento também não demonstra, por si só, disponibilidade de caixa.

Gratificações e alterações na remuneração

Causos & Causas: O prefeito anunciou cortes de gratificações, diárias e contratos de assessoria, consultoria e locação de veículos. À luz dos pontos abordados em seu artigo, quais medidas podem ser adotadas pela Prefeitura e quais exigem cuidados legais específicos?

Renata Veras: “As de mudança de remuneração de servidor deve tomar mais cuidado pois precisa de lei específica e não apenas um mero Decreto. As demais contenções de despesas podem ser feitas no entender na discricionariedade da administração pública.”

Causos & Causas: Como distinguir a suspensão legítima de uma função gratificada ou de um cargo comissionado da retirada indevida de uma gratificação prevista em lei? Um decreto municipal pode reduzir a remuneração de servidores?

Renata Veras: “O prefeito que alterar a remuneração de servidores por decreto pode sofrer penalidades nas esferas administrativa, civil, política e penal. Além de o decreto ser considerado inconstitucional e nulo pela Justiça, o gestor responde pessoalmente pelo ato ilegal. Para funções gratificadas e cargo comissionado aplica-se exatamente a mesma regra: tanto a criação quanto qualquer alteração no valor de cargos em comissão e funções gratificadas exigem lei específica. O prefeito não pode criar, extinguir (quando ocupados) ou modificar a remuneração desses postos por decreto. Por Decreto só pode haver nomeação e exoneração de cargos.”

Transparência sobre a economia pretendida

Causos & Causas: A Prefeitura informou que o decreto terá duração inicial de 30 dias, mas não detalhou como fará o pagamento nem quanto espera economizar. Essas informações são necessárias para avaliar a justificativa dos cortes? Que documentos deveriam ser divulgados ou consultados?

Renata Veras: “Sim, é necessária a divulgação de como de procederá a contenção de gastos e quanto isso irá poupar ao erário como uma contenção de despesa e não como uma retaliação a um direito reconhecido judicialmente.”

Foto: Divulgação

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