Justiça Federal concede benefício assistencial a portadora de visão monocular em Pernambuco

A Justiça Federal de Pernambuco, através da 38ª Vara Federal do Juizado Especial Federal de Serra Talhada, proferiu uma sentença significativa que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial, garantindo o benefício assistencial previsto na Lei nº 8.742/93 a uma cidadã. A decisão, proferida pelo Juiz Federal Guilherme Soares Diniz, destaca a importância de considerar a deficiência visual para todos os efeitos legais, conforme estabelecido pela Lei nº 14.126/21.

A autora da ação, representada pelas advogadas Catarina Artemens Siqueira Carvalho e Luana Cecilia Santos Andrade, buscava a concessão do benefício assistencial devido à sua condição de visão monocular, uma deficiência recentemente reconhecida pela legislação. A perícia médica realizada confirmou a condição da autora, que possui cegueira monocular desde a infância, além de miopia degenerativa e transtornos mentais leves.

O juiz destacou que, apesar da ausência de atestado de incapacidade laborativa, a Lei nº 14.126/21 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, atendendo ao requisito previsto no art. 20, §2º, da Lei nº 8.742/93. A decisão também considerou a situação de vulnerabilidade socioeconômica da autora, que reside em condições precárias e sobrevive com o auxílio do Programa Bolsa Família.

A sentença ressalta a importância de interpretar a legislação de forma a amparar irrestritamente o cidadão social e economicamente vulnerável, conforme o compromisso constitucional com a dignidade da pessoa humana. O juiz também mencionou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a concessão do benefício assistencial mesmo quando a renda familiar per capita é superior a um quarto do salário mínimo, desde que comprovada a incapacidade de prover a própria subsistência.

A decisão condena o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício assistencial à autora em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Além disso, determina o pagamento das parcelas atrasadas desde o requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros de mora.

A sentença representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com deficiência visual, especialmente aquelas com visão monocular, que muitas vezes enfrentam dificuldades para obter reconhecimento e apoio do INSS. A decisão reforça a necessidade de uma interpretação mais inclusiva e humana da legislação, garantindo que todos os cidadãos, independentemente de suas condições, tenham acesso aos benefícios assistenciais a que têm direito. Leia abaixo a decisão na íntegra:

Foto: ilustrativa

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