TJPE publica decisões sobre inspeções, reclamações disciplinares e representações por excesso de prazo
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgou, nesta terça-feira (18), o Diário de Justiça Eletrônico (DJe), que reúne diversas decisões administrativas e judiciais. Entre as principais ações estão inspeções em serventias registrais e notariais, reclamações disciplinares contra magistrados e representações por excesso de prazo na tramitação de processos.
Inspeções e fiscalização de serventias
O TJPE realizou inspeções em cartórios e outras serventias extrajudiciais, verificando pendências relacionadas à documentação, alvarás, seguros e certidões. Nos casos em que foram identificadas irregularidades, os responsáveis foram notificados para apresentar esclarecimentos dentro de prazos estabelecidos.
Reclamações disciplinares e representações por excesso de prazo
Foram instauradas reclamações disciplinares para apurar eventuais condutas irregulares ou morosidade na tramitação de processos. Em algumas situações, o TJPE determinou a inclusão do magistrado reclamado no polo passivo da investigação. Já as representações por excesso de prazo foram analisadas individualmente, com arquivamento nos casos em que a situação foi regularizada.
Arquivamentos e notificações
Muitos processos administrativos foram arquivados com base no artigo 52 da Lei Estadual nº 11.781/2000, que prevê o encerramento quando o objeto da decisão se torna impossível, inútil ou prejudicado por fatores externos. Além disso, notificações foram expedidas a serventias extrajudiciais para regularização de pendências, com prazo de 10 dias para resposta. Em algumas situações, a falta de consulta ao Malote Digital foi tratada como falta disciplinar.
Encaminhamentos ao CNJ e outras deliberações
O TJPE também comunicou a Corregedoria Nacional de Justiça sobre casos específicos que exigem acompanhamento federal. Outras determinações incluem alterações no plantão judiciário, movimentação de magistrados e desclassificação de empresas em processos licitatórios do tribunal. Leia abaixo a íntegra do DJe:
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