TCE-PE julga irregularidades em gestões municipais e determina suspensão de licitação do DER-PE
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou nesta quarta-feira (9), em seu Diário Oficial, uma série de decisões que atingem diretamente gestões municipais e órgãos estaduais. O documento destaca julgamentos da Segunda Câmara realizados no último dia 7 de abril, sob presidência do conselheiro Ranilson Ramos, além de atos normativos, concessões de aposentadorias e medidas cautelares relevantes para a administração pública.
Entre os principais pontos, está a suspensão imediata da Concorrência Eletrônica nº 90025, da Secretaria de Administração de Pernambuco (SAD/PE), que seria executada pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PE) para restauração da rodovia PE-027. A decisão liminar foi concedida pelo conselheiro Ranilson Ramos, ad referendum da Segunda Câmara, e aponta possíveis irregularidades no processo.
Outra decisão de impacto foi o julgamento de irregularidade na licitação conduzida pela EMLURB, autarquia de manutenção urbana do Recife. O TCE responsabilizou os gestores Marco Antonio de Araujo Bezerra, Sueli Gomes Serpa e Thiane Freitas Lisboa pela exclusão indevida da Construtora Sam Ltda., com determinações para que o atual gestor da autarquia evite critérios restritivos em editais futuros.
Também foi aplicada multa à Prefeitura de Parnamirim por sonegação de informações solicitadas pelo tribunal. Mesmo com posterior saneamento da falha, a omissão inicial foi considerada grave.
Entre as decisões de auditoria e recursos, o TCE julgou:
- Ilegal a Portaria nº 028/2022 da Prefeitura de Venturosa, relacionada à concessão de aposentadoria, por equívoco na fundamentação;
- Regular com ressalvas auditoria especial na Prefeitura de Bom Jardim, que envolvia desvio de uso de maquinário da CODEVASF;
- Negado provimento aos embargos da Prefeitura de Frei Miguelinho, mantendo decisão anterior que apontou excesso nos gastos com pessoal;
- Negado provimento aos embargos da Prefeitura de Ingazeira, que tratavam de omissões em prestação de contas, como terceirizações e locação de veículos.
Por outro lado, o colegiado deu provimento a dois recursos:
- Um da FUNAPE, autorizando o registro de portaria que trata do acúmulo de pensões de diferentes regimes;
- Outro da Prefeitura de Condado, validando aposentadoria vinculada à área de educação.
O diário também traz prorrogações de prazos para defesa prévia em auditorias especiais das prefeituras de Arcoverde, Lagoa de Itaenga, Cupira e Itapissuma, todas relativas aos exercícios de 2023 e 2024.
No campo das aposentadorias, o tribunal publicou decisões monocráticas que julgaram legais e ilegais diversos atos de servidores do TCE, Tribunal de Justiça, prefeituras municipais e institutos previdenciários como o IPRESP (Pombos), CUMARUPREV (Cumaru) e RECIPREV (Recife). Em um dos casos, foi considerada ilegal a aposentadoria de Gilvanete Ferraz da Silva Santos, por falhas na comprovação do tempo de contribuição.
Também houve publicação de embargos de declaração, pedidos de rescisão, consultas e decisões interlocutórias envolvendo órgãos como a Prefeitura do Recife, a Prefeitura de São Vicente Ferrer, e a Câmara Municipal de Cedro.
Por fim, foi publicada a Portaria Normativa nº 274/2025, que altera regras de consignação em folha de pagamento no TCE-PE e no Ministério Público de Contas, definindo critérios para ordem de operação das entidades consignatárias no sistema eletrônico.
Leia abaixo a íntegra do Diário de hoje:
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