TCE-PE publica decisões sobre contas, recursos e licitações de prefeituras e órgãos públicos

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgou, nesta segunda-feira (14), um conjunto de decisões referentes a processos administrativos, prestações de contas, recursos, aposentadorias e atos de gestão envolvendo municípios, órgãos públicos e empresas que prestaram serviço ao poder público. As deliberações estão publicadas no Diário Oficial do TCE-PE, edição desta segunda (14).

As decisões foram tomadas pelo Pleno e pela Segunda Câmara do Tribunal, em sessões realizadas nos dias 09 de abril, 02 de abril e 20 de março deste ano, além de decisões monocráticas assinadas por conselheiros ao longo do mês de abril.

Principais destaques:

  • Prefeitura do Recife e Empresa de Marketing Um dos julgamentos manteve a irregularidade das contas de gestão da Secretaria de Turismo do Recife, referentes a 2011, além de declarar a inidoneidade da empresa Makplan Marketing & Planejamento Ltda. A decisão também responsabilizou solidariamente a empresa pelo débito apurado.
  • Prefeitura de Moreno Dois recursos ordinários apresentados contra decisão anterior foram rejeitados por questões processuais, por ferirem o princípio da unicidade recursal. O processo envolve a Prefeitura de Moreno e os interessados Jerônimo Pereira Coutinho e Eduardo Henrique Teixeira Neves.
  • Prefeitura de Gravatá Em Gravatá, o TCE-PE analisou o Processo Licitatório nº 025/2025, referente à Concorrência Pública nº 002/2025, apontando restrições à competitividade e irregularidades na vedação à participação de consórcios, sem justificativa técnica adequada. A decisão cautelar recomenda a correção dos vícios no certame.
  • Aposentadorias Foram analisados e julgados legais diversos atos de aposentadoria, envolvendo órgãos como BONITOPREV, RECIPREV, FUNAPE, TJ/PE, Prefeitura de Exu, Prefeitura de Orocó — este último julgado ilegal — entre outros institutos municipais de previdência. Apesar da aprovação, o TCE ressalvou que os cálculos previdenciários não foram examinados.
  • Infrações em Granito e Flores Na Segunda Câmara, dois processos de auto de infração por ausência de envio de dados previdenciários foram julgados. Em Granito, o auto contra o prefeito João Bosco Lacerda de Alencar não foi homologado. Já em Flores, o prefeito Marconi Martins Santana foi multado.
  • Admissão de Pessoal O Tribunal julgou legais 27 atos de admissão de servidores aprovados no concurso público da Prefeitura de Panelas, realizado em 2017. No entanto, recomendou a capacitação dos servidores responsáveis pela área de pessoal.
  • Outras Deliberações Entre os demais julgamentos, o Pleno aprovou convênios de cooperação com o Ministério Público de Pernambuco e com a Neoenergia, para parceria junto à Secretaria de Educação e Esportes. Também foi aprovada consulta da Prefeitura de Coroa Grande sobre a nova Lei de Licitações.

Ainda houve o julgamento de recursos de vereadores e prefeitos, como o de Maria da Paz da Silva e Marcone Faustino de Oliveira (Carpina), mantida a imputação de débito; e Judite Maria Botafogo Santana da Silva (Lagoa do Carro), cujo recurso também foi rejeitado.

Outro tema relevante discutido foi a suposta prorrogação de prazo para envio de dados ao TCE-PE até 31 de janeiro de 2025, que, segundo o relator Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, não teve validade oficial. O Ministério Público de Contas recomendou uniformizar o entendimento sobre a questão.

Leia abaixo a íntegra do diário de hoje:

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