TCE-PE destaca eficiência na gestão pública e define decisões em diversos municípios

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou, nesta terça-feira (22), no Diário Oficial, uma série de decisões e deliberações que refletem a atuação da Corte de Contas no controle e fiscalização dos recursos públicos. Um dos destaques foi a defesa do princípio da eficiência no gasto público, feita pelo conselheiro Carlos Neves, durante palestra registrada no documento oficial.

Carlos Neves ressaltou que, além de garantir a legalidade, os Tribunais de Contas devem cada vez mais atuar para assegurar a boa aplicação dos recursos, destacando ações importantes realizadas pelo TCE-PE, como a erradicação dos lixões no estado e as auditorias operacionais voltadas à primeira infância.

Entre os processos analisados pelo Tribunal Pleno e pelas câmaras técnicas, algumas decisões chamaram atenção:

Destaques das Decisões:

  • Bom Jardim: A Prefeitura teve deferida medida cautelar determinando a limitação dos pagamentos de iluminação pública aos valores da tabela SINAPI-PE de março de 2023. Também foi determinada a retenção de pagamentos às empresas Mobit – Mobilidade, Iluminação e Tecnologia Ltda e SPE Iluminação Bom Jardim Ltda., além de exigida a descrição detalhada dos serviços. Os atos envolvem o prefeito João Francisco da Silva Neto e o secretário João Écio Fonseca de Arruda.
  • Araripina: No recurso da Locar Saneamento Ambiental Ltda., o TCE reconheceu a prescrição das pretensões punitivas e de ressarcimento, afastando a responsabilização solidária da empresa. Já no recurso do prefeito Valdeir de Andrade Batista, houve provimento parcial, com reconhecimento da prescrição geral.
  • Escada: O Tribunal adiou o julgamento de quatro recursos relacionados a ex-gestores e empresas contratadas pela prefeitura.
  • Saloá: O Pleno deu provimento parcial a pedido de rescisão, revogando medida cautelar anterior e mantendo a rejeição das contas com ajustes no valor das contribuições patronais pendentes.
  • Assembleia Legislativa: As contas de gestão de 2020 foram julgadas regulares com ressalvas para Arthur Victor de Sá Rodrigues Morais e José Eriberto Medeiros de Oliveira, com quitação para os demais responsáveis e determinação de medidas corretivas ao atual gestor.
  • Bezerros: O TCE analisou diversos recursos envolvendo Ewerton Danillo Santos de Paula e Ewerton Felipe dos Santos, com provimento parcial em um dos casos para afastar multa.
  • COMPESA: O julgamento de agravo interposto pela Painel Multiserviços Ltda. foi adiado.
  • Dormentes e Ipojuca: Processos relacionados foram retirados de pauta ou tiveram pedidos de vista deferidos.

Além disso, o TCE-PE aprovou, por unanimidade, a minuta de resolução que altera sua política de classificação da informação e registrou Moção de Aplausos da Câmara de Vereadores de Serra Talhada.

Leia a íntegra do Diário de hoje:

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