De aposentadorias negadas a licitações investigadas: raio-x das decisões do TCE-PE

O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), publicado nesta quarta-feira (30), trouxe uma série de decisões relevantes envolvendo prefeituras, órgãos estaduais e fundos de previdência em todo o estado. As deliberações tratam de recursos, embargos, medidas cautelares e julgamentos de aposentadorias e pensões, além da confirmação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) como organizadora do próximo concurso público do próprio Tribunal.

Entre os destaques, está a decisão do Pleno do TCE-PE que deu provimento parcial a um Recurso Ordinário (Processo nº 20100697-2RO001), afastando a responsabilidade solidária da recorrente em relação a débitos principais e reduzindo a multa aplicada ao mínimo legal.

Também foi noticiada a negativa de diversas medidas cautelares solicitadas para suspender processos licitatórios e contratações temporárias. A Prefeitura do Recife, por exemplo, teve negada medida cautelar referente a um pregão eletrônico para serviços administrativos. A Segunda Câmara do TCE considerou que não havia os requisitos necessários para intervenção.

Situação semelhante foi registrada em Caruaru, onde o Tribunal negou pedidos de cautela em processos que envolvem a contratação de empresa para gerenciar estacionamento rotativo e a realização de pregão eletrônico.

Já o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER/PE) teve decisões diferentes para dois casos distintos. Em um, a medida cautelar concedida foi posteriormente rejeitada pela Segunda Câmara, por entender que a irregularidade inicial já havia sido sanada. No outro, embora a cautelar tenha sido negada, foi determinada a abertura de Auditoria Especial para investigar possíveis falhas no processo licitatório.

Outro município citado foi Garanhuns. No caso do Instituto de Previdência dos Servidores (IPSG), a Segunda Câmara reconheceu e proveu parcialmente embargos de declaração, corrigindo erro material relacionado à prescrição. Apesar das falhas na gestão, não houve imputação de débito, por falta de liquidez e certeza dos valores.

Itambé, Lagoa Grande e Nazaré da Mata também tiveram seus processos analisados. Em todos os casos, os pedidos de medida cautelar foram negados, sendo arquivados ou encaminhados para outras providências, como auditoria ou comunicação às autoridades locais.

Já no município de Custódia, conforme discutido anteriormente, o Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação ao prefeito e secretários, tratando de acolhimento institucional e orçamento municipal, como parte de um Procedimento Administrativo de Acompanhamento.

Na área de pessoal, o Tribunal julgou a legalidade e concedeu o registro de aposentadorias e pensões de servidores de diversas entidades, como o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Prefeitura da Aliança, e fundos de previdência de municípios como Serrita, Gravatá, Amaraji e Santa Cruz do Capibaribe.

No entanto, um caso específico se destacou: o Instituto de Previdência de Vertente do Lério teve um ato de aposentadoria julgado ilegal, por aplicação incorreta da Emenda Constitucional. O TCE determinou à autoridade responsável a invalidação do ato.

As decisões monocráticas sobre atos de pessoal ressaltam que os cálculos financeiros não foram objeto de análise, conforme jurisprudência consolidada do próprio TCE-PE e decisão do Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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