Custódia: Justiça Eleitoral decreta inelegibilidade e cassa mandatos de prefeito e vice por abuso de poder
A Justiça Eleitoral da 065ª Zona Eleitoral de Custódia julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), determinando a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Gois, o Manuca, do atual prefeito Manoel Messias de Souza (Messias do DNOCS) e sua vice, Anne Lucia Torres Campos de Lira, por abuso de poder político e econômico no pleito de 2024. A decisão foi proferida nesta semana, com base em robusto conjunto probatório reunido no processo nº 0600192-60.2024.6.17.0065.
A ação foi proposta em 04 de outubro de 2024 pela Frente Popular de Custódia, que apontou uma série de práticas ilegais no período pré-eleitoral e eleitoral, atribuídas aos investigados. Entre os principais pontos destacados estão:
- Contratação em massa de servidores temporários pela Prefeitura de Custódia, sob gestão de Emmanuel Fernandes, com indícios de finalidade eleitoreira;
- Aumento de 57% nos gastos com contratações, mesmo diante da queda nas matrículas escolares;
- Contratações supostamente fora do prazo legal, com registros em junho e pagamentos iniciados apenas em agosto;
- Acréscimo de 96 servidores temporários entre julho e agosto de 2024;
- Utilização de servidores contratados para fins de propaganda eleitoral, inclusive durante o expediente e com uso de símbolos institucionais;
- Promessas de vantagens financeiras em troca de votos, caracterizando captação ilícita de sufrágio.
Durante a instrução do processo, professores e ex-servidores relataram episódios de pressão por apoio político, ameaças de demissão, e um suposto esquema de “militância paga”, no qual servidores recebiam valores para angariar votos, com metas mínimas de cinco eleitores por contratado. Os pagamentos relacionados ao esquema teriam ocorrido de forma atípica nos dias 02 e 03 de outubro, às vésperas da eleição.
Segundo a sentença, os elementos constantes dos autos — incluindo depoimentos, documentos, prints e áudios, além da análise de listagens de pagamento e extratos bancários — confirmaram um esquema coordenado de desvio de finalidade administrativa e uso da máquina pública para fins eleitorais.
A juíza eleitoral responsável classificou as condutas como de alta gravidade, tanto sob o aspecto qualitativo (desvirtuação da função pública, deslealdade institucional e corrupção do processo eleitoral), quanto quantitativo (alcance significativo, com potencial para influenciar o resultado da eleição e provocar desequilíbrio entre as candidaturas).
Diante disso, além da inelegibilidade dos três investigados, a sentença determinou a cassação dos registros de candidatura e/ou diplomas de Manoel Messias de Souza e Anne Lucia Torres Campos de Lira, candidatos beneficiados diretamente pelas condutas ilícitas.
O caso agora será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que poderá instaurar processos disciplinares e ações penais, a depender da avaliação dos fatos.
A decisão é passível de recurso. Leia abaixo a íntegra da decisão:
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