TCE-PE divulga boas práticas e julga processos que envolvem prefeituras e órgãos públicos de Pernambuco

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou, nesta quinta-feira (22), em seu Diário Oficial, uma série de decisões e atos administrativos relacionados ao controle externo e à gestão pública. O documento destaca três experiências bem-sucedidas da instituição apresentadas em evento nacional, além de julgamentos importantes que envolvem câmaras municipais, prefeituras e órgãos públicos do estado.

Boas práticas em destaque

O TCE-PE levou ao cenário nacional três iniciativas consideradas exemplares: a atuação em políticas públicas para a Primeira Infância; um programa de segurança da informação e gestão de pessoas; e o programa de eliminação de lixões em Pernambuco. As experiências reforçam o papel do tribunal não apenas como órgão de controle, mas também como indutor de boas práticas na administração pública.

Decisões que envolvem municípios pernambucanos

Entre os principais julgamentos divulgados no Diário Oficial, destacam-se:

  • Câmara Municipal de Petrolina: O TCE-PE decidiu não homologar um Auto de Infração contra o presidente da Casa, referente a falha no envio de dados em 2024, considerando a existência de falha técnica no sistema e posterior regularização da pendência.
  • Prefeitura de Ingazeira: O tribunal julgou parcialmente cumprido o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) sobre o transporte escolar municipal. Determinou ainda que o atual gestor comprove o atendimento integral às obrigações remanescentes.
  • Prefeitura de Lagoa de Itaenga: A prefeita do município foi multada em R$ 5.440,27, com a decisão do TCE-PE de homologar o Auto de Infração aplicado por sonegação de documentos e informações.
  • Prefeitura de Ibimirim: O tribunal negou uma medida cautelar referente a um pregão eletrônico para transporte escolar e determinou a adoção de providências corretivas pelo gestor, além da instauração de procedimento de fiscalização.
  • Prefeitura de Garanhuns: Em decisão semelhante, foi negada medida cautelar sobre a licitação para permissão de espaço público para o evento “Viva Garanhuns 2025”. O TCE-PE determinou a instauração de Processo de Auditoria Especial.
  • Prefeitura de Rio Formoso: O tribunal analisou dois recursos (Embargos de Declaração). Em um deles, não conheceu do recurso por repetição das mesmas razões de outro já apreciado. No outro, conheceu dos embargos, mas negou-lhes provimento, mantendo a irregularidade e a multa aplicadas ao município por falhas na transparência.
  • Prefeitura de Camutanga: Foi negada medida cautelar em processo envolvendo o município, mas determinada a abertura de Procedimento Interno para monitoramento dos fatos.
  • Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco: O TCE-PE também não concedeu medida cautelar solicitada e homologou a decisão monocrática anterior.
  • Fundo Previdenciário de Limoeiro: O tribunal julgou irregulares as contas de gestão de 2017, sob responsabilidade de João Luís Ferreira Filho e José de Assis Pedrosa.

Decisões sobre licitações e denúncias

Duas denúncias relacionadas a licitações também foram apreciadas:

  • Secretarias Estaduais de Administração e Saúde: Denúncia da empresa Provider Soluções Tecnológicas Ltda sobre anulação parcial de licitação foi rejeitada, com o TCE-PE negando medidas cautelares. O tribunal recomendou, caso o certame prossiga, que se busque negociação para aproximar a proposta final ao menor preço apresentado.
  • Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco: Denúncia da empresa Autoanker Ltda foi considerada prejudicada por perda de objeto, resultando no arquivamento sumário do processo.

Aposentadorias e pensões

O tribunal também apreciou diversos processos relativos a aposentadorias e pensões de servidores públicos, com decisões tanto de legalidade, permitindo o registro, quanto de ilegalidade, negando o mesmo.

Foram julgados legais os atos de aposentadoria e pensão de servidores vinculados aos institutos previdenciários dos municípios de Goiana, Venturosa, Condado, Correntes, Cortês, Paulista e Cabo de Santo Agostinho. Por outro lado, foram julgados ilegais atos relacionados a servidores da Prefeitura de Buíque, especificamente Maria Doralice Freire Ramos e José Rufino Alves.

Movimentações internas e notificações

Além das decisões de controle externo, o Diário Oficial registrou portarias sobre exoneração e designação de servidores do próprio TCE-PE, além de despachos de autorização administrativa. Também houve notificações sobre prorrogação de prazos para defesa em processos que envolvem as Prefeituras de Condado e Ipojuca e uma autorização para inexigibilidade de licitação.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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