TCE-PE suspende credenciamento de empresa no DETRAN por irregularidades em sistema de aulas práticas de direção
Medida cautelar impede que Quadritech Tecnologia atue no órgão até análise completa de vícios em processo que descumpriu prazos e exigências técnicas
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão do credenciamento da empresa Quadritech Tecnologia S.A. no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PE) por identificar irregularidades formais no processo de habilitação da companhia para fornecer sistemas eletrônicos de avaliação de aulas práticas de direção veicular. A decisão cautelar, do conselheiro Ranilson Ramos, foi publicada no Diário Oficial do TCE desta terça-feira (4).
A medida mantém suspensas as Portarias DP/DETRAN/PE nº 8.469/2025 e nº 8.470/2025, que credenciavam a Quadritech, até a conclusão de um procedimento de fiscalização mais aprofundado a ser instaurado pelo tribunal. O caso chegou ao TCE através de uma representação da concorrente Vsoft Tecnologia Participações S.A.
Irregularidades técnicas
De acordo com o Parecer Técnico da Gerência de Fiscalização de Tecnologia da Informação (GATI) do TCE, o credenciamento da Quadritech apresentou dois vícios formais principais:
- Descumprimento do prazo regulamentar para reapresentação da Prova de Conceito
- Ausência de comprovação da fase de Integração Sistêmica
Essas falhas, segundo o relator, configuram “irregularidades formais nos atos de credenciamento” e justificam a intervenção cautelar do tribunal para “prevenir risco ao interesse público, à legalidade administrativa e à segurança viária”.
Decisão cautelar
Na decisão, o conselheiro Ranilson Ramos concedeu a medida cautelar “ad referendum da Segunda Câmara”, determinando que o DETRAN-PE “se abstenha de praticar quaisquer atos decorrentes” das portarias suspensas.
O relator destacou que, embora o DETRAN já tivesse suspendido voluntariamente as portarias após notificação do TCE, o risco de lesão ao interesse público permanecia, pois a não concessão da cautelar “permitiria a reativação da vigência das referidas Portarias sem o possível saneamento dos vícios apontados”.
Contexto do credenciamento
As portarias questionadas tratavam do credenciamento da Quadritech para fornecer sistemas eletrônicos de relatórios de avaliação elaborados por instrutores de aulas práticas de direção veicular – componente essencial para a formação de novos condutores no estado.
A decisão do TCE impede que a empresa realize qualquer atividade no âmbito do DETRAN-PE até que seja concluído o procedimento interno de fiscalização que aprofundará a análise das irregularidades apontadas.
O caso segue agora para apreciação da Segunda Câmara do TCE, que deverá ratificar ou não a decisão monocrática do conselheiro Ranilson Ramos, enquanto o DETRAN permanece impedido de manter relações com a empresa credenciada até o saneamento completo das irregularidades identificadas.



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