Promotoria marca audiência para 12 de dezembro após denúncia de que estudantes da Escola Nossa Senhora do Pilar enfrentam rodízio de professores e horários reduzidos; Secretaria de Educação enviou professores temporários, mas problema persiste
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um procedimento administrativo para investigar a suposta falta de aulas para as turmas do 6º ano da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, no Recife. A Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação) marcou uma audiência para o dia 12 de dezembro para tentar resolver o impasse entre a denunciante e a Secretaria de Educação do município.
A investigação foi aberta após a ouvidoria do MPPE receber, em julho deste ano, um relato sobre a ausência de aulas para os estudantes do 6º ano da unidade de ensino. A denunciante afirmou que a situação permanece irregular, com falta de professores resultando em rodízio e horários de aula reduzidos.
Conflito de versões
Em sua defesa, a Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) informou, por meio de Nota Técnica, que em visita técnica constatou a ausência de aulas em uma turma devido à licença médica de um professor e à falta de substituto. A pasta alegou que, após envio de ofício, dois docentes temporários foram designados e que a unidade escolar informou que “o conteúdo pendente será reposto conforme cronograma”.
No entanto, a denunciante contestou a versão oficial, afirmando que a situação permanece irregular na Escola Municipal do Pilar. Ela relatou ainda a “utilização frequente de atestados médicos, por longos períodos, por parte dos professores concursados”, o que estaria agravando o problema da falta de aulas.
Audiência marcada para dezembro
Diante das “informações conflitantes entre a pasta municipal e a senhora denunciante”, a promotora de Justiça Gilka Maria Almeida Vasconcelos de Miranda, em exercício cumulativo, designou audiência para o dia 12 de dezembro às 9h15 para ouvir ambas as partes.
A decisão de instaurar o procedimento administrativo foi baseada no direito à educação previsto na Constituição Federal, que estabelece ser “dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação”.
Fundamentos legais
A promotora citou em sua portaria que:
- A educação é “direito de todos e dever do Estado e da família” (artigo 205 da CF)
- É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente “com absoluta prioridade” o direito à educação (artigo 227 da CF)
- O ensino deve ser ministrado com base na “garantia de padrão de qualidade” (Lei de Diretrizes e Bases da Educação)
O caso segue sob investigação da Promotoria de Justiça especializada em Educação, que acompanhará as medidas tomadas pela secretaria para regularizar a situação dos estudantes do 6º ano da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar.


