A aquisição de um primeiro imóvel residencial financiado pode ter um benefício financeiro considerável, previsto na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Essa legislação determina que compradores, ao adquirirem sua primeira residência financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), têm direito a 50% de desconto nas taxas de cartório, incluindo registros e escrituras.
Para se qualificar, o imóvel precisa ter valor máximo de R$ 1,5 milhão e ser financiado com recursos do FGTS ou poupança. No entanto, muitos compradores desconhecem esse benefício e deixam de solicitá-lo no momento da assinatura, embora algumas instituições financeiras e imobiliárias orientem seus clientes a respeito.
Essa economia é particularmente relevante, já que o custo da casa própria tem subido expressivamente. Dados do Índice FipeZap indicam que, só neste ano, os preços dos imóveis subiram em média 5,88%, ultrapassando a inflação acumulada de 3,31% pelo IPCA. Além dos preços e juros do financiamento, há despesas adicionais de impostos e taxas que impactam significativamente o orçamento dos compradores.
Para utilizar o benefício, basta o comprador ou seu representante legal informar ao cartório que se trata de um primeiro imóvel.