Disputa na OAB-PE: divergências sobre lista de votantes gera ações judiciais

A disputa pela presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) esquentou com um embate judicial entre duas das três chapas concorrentes, lideradas pelos candidatos Almir Reis e Ingrid Zanella, sobre o acesso à lista dos advogados aptos a votar. 

A divergência foi motivada por uma instrução normativa da Comissão Eleitoral da OAB-PE que determinava a disponibilização da lista com todos os advogados inscritos na seccional, mas sem distinguir os profissionais adimplentes, que têm direito a voto, dos inadimplentes.

No último sábado (26), a chapa “Renova OAB”, encabeçada por Almir Reis, obteve uma liminar concedida pelo juiz federal Claudio Kitner, que suspende essa instrução normativa e exige a divulgação específica dos nomes dos advogados aptos a votar. 

Almir Reis argumenta que a prática adotada pela comissão eleitoral poderia comprometer a igualdade no pleito, uma vez que, segundo ele, a chapa de situação teria acesso aos dados dos advogados adimplentes, o que lhe daria uma vantagem competitiva. 

Em sua decisão, o juiz Claudio Kitner destacou a possível desigualdade: “As chapas que postulam a continuidade da gestão possuem acesso ao sistema que contempla a listagem de adimplentes […], o que reduz os gastos em todo o processo eleitoral, comprometendo […] a paridade de armas entre os candidatos”.

Já a equipe jurídica de Ingrid Zanella, candidata pela chapa da situação, defende que a instrução normativa da Comissão Eleitoral da OAB-PE está em conformidade com o Provimento 222/2023 do Conselho Federal da OAB. 

Segundo a assessoria de Ingrid, o provimento orienta que todas as chapas devem receber a lista completa dos inscritos na OAB-PE, incluindo tanto adimplentes quanto inadimplentes. A campanha de Ingrid Zanella argumenta ainda que a Comissão Nacional Eleitoral já havia determinado que a lista a ser fornecida deveria incluir todos os advogados inscritos, conforme consulta feita pela OAB da Bahia. Com isso, a equipe jurídica da candidata aponta que o processo já garantiria a isonomia entre as chapas.

Antes da decisão liminar, a chapa de Ingrid Zanella solicitou que, caso o pedido de Almir Reis fosse acatado, a mesma medida fosse estendida a todas as chapas, para assegurar igualdade de acesso. Com a liminar concedida, a campanha de Ingrid reforça que a nova orientação da Justiça Federal é bem-vinda para garantir a paridade entre todos os candidatos na disputa.

A eleição para a presidência da OAB-PE está marcada para o dia 18 de novembro e ocorre em um ambiente de acirrada competição entre duas das três chapas que disputarão o pleito. Na chamada terceira via concorre o advogado Fernando Santos Jr., que defende “um choque de gestão na OAB-PE. Ele representa a chapa “Coragem pra mudar”.

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