TCE-PE reconsidera decisão e julga regular com ressalvas auditoria sobre licitação em Sertânia

Nesta quarta-feira (30), durante Sessão Ordinária do Pleno, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) revisou a decisão que havia considerado irregular o processo licitatório realizado pela Câmara Municipal de Sertânia. O julgamento do recurso ordinário, interposto pelo presidente da Câmara, Antônio Henrique Ferreira dos Santos, contra o acórdão TC nº 1058/2024, resultou em uma nova avaliação da Auditoria Especial TC nº 24100356-8, julgando-a regular com ressalvas. A decisão foi unânime e aprovada pelo Pleno do TCE-PE.

Ponto central da auditoria

De acordo com o relatório da auditoria, o edital do processo licitatório apresentava restrições técnicas consideradas abstratas e limitantes, que restringiam a competitividade. Em especial, o edital exigia que as empresas licitantes comprovassem sua capacidade técnica através de atestados emitidos pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Segundo a análise do TCE-PE, essa exigência era considerada ilegal, pois o CREA é responsável pelo registro de profissionais físicos, e não de pessoas jurídicas.

Falhas na transparência

Outra irregularidade apontada pela auditoria foi a ausência de registro da licitação no sistema Tome Conta do TCE-PE, o que contraria a Resolução TC nº 24/2016. O presidente da Câmara justificou que não era responsável por alimentar o sistema Tome Conta, e que não participou da elaboração do edital.

Responsabilidades e penalidades

O TCE-PE atribuiu diferentes responsabilidades e sanções aos envolvidos:

Presidente da Câmara: Embora confirmada a falha no registro da licitação, foi decidido que a irregularidade seria remetida ao campo das determinações, já que a situação foi sanada com o posterior registro no sistema Licon. Ficou estabelecido que ele deve garantir o cumprimento tempestivo de registros futuros no sistema.

Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Maria Micaele Alves de Melo: A irregularidade foi igualmente confirmada, sendo esta responsável direta pelas cláusulas restritivas e ilegais inseridas no edital. Como penalidade, a Presidente da CPL foi multada em R$ 10.390,65. Ela recorreu e o Pleno, à unanimidade, também reformou o entendimento excluindo-se a sanção de multa aplicada.

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