Em decisão unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba ratificou a condenação de um advogado acusado de estelionato contra uma idosa de 70 anos. O caso, relatado pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, foi analisado na Apelação Criminal nº 0800158-60.2023.8.15.0151, mantendo-se a pena de cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto e o pagamento de uma multa, que foi ajustada durante o julgamento do recurso.
De acordo com os registros do processo, o advogado promovia ações de indenização por danos materiais e morais contra uma instituição financeira, alegando supostos empréstimos consignados fraudulentos. Durante o andamento dessas ações, no entanto, não foi anexado qualquer contrato de honorários que justificasse os procedimentos adotados. Ao conseguir decisões favoráveis, o advogado procurava a idosa, diretamente ou através de terceiros, e propunha a compra dos valores devidos na ação por um montante muito abaixo do que lhe era autorizado.
Em sua defesa, o advogado sustentou que não houve fraude e que as tratativas eram meramente civis. No entanto, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho considerou os depoimentos da vítima e de testemunhas suficientes para comprovar a prática ilícita.
“A tese de que tudo não passou de uma simples negociação jurídica não se sustenta diante das provas apresentadas. O exame dos elementos no processo indica, sem dúvida, que o réu agiu intencionalmente para obter vantagem ilícita, levando a vítima a acreditar que estava em negociação com o banco, quando, na realidade, recebeu apenas R$ 1.500,00 de um total de R$ 6.624,02, autorizado pelo alvará judicial,” ressaltou o relator.
A decisão final ajustou apenas o valor da multa, fixando-o em 30 dias-multa, com cada dia avaliado em um salário mínimo vigente à época dos fatos. O advogado ainda poderá recorrer da sentença.