CNJ vai manter apuração disciplinar sobre morosidade no caso Maria da Penha
Corregedoria Nacional amplia investigação para políticas estruturais e aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero
A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu dar continuidade à apuração disciplinar sobre a morosidade na condução da ação penal contra o agressor de Maria da Penha Maia Fernandes, em curso no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A medida está alinhada às determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A decisão foi tomada no Pedido de Providências nº 5296-18.2009.2.00.0000, apresentado pela própria Maria da Penha, e anunciada em plenário durante a 3ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada em 17 de março. Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, a continuidade da apuração não se limita à eventual responsabilização individual de magistrados ou servidores, mas abrange também a análise das medidas estruturais e institucionais adotadas pelo TJCE no enfrentamento à violência contra a mulher.
A investigação seguirá as normas do CNJ e será conduzida pela Corregedoria em fase preliminar.
Alcance institucional e foco em políticas de gênero
Verificação permanente das políticas dos tribunais
Com a decisão, o CNJ passa a incorporar, de forma permanente, a verificação:
- das políticas e estruturas internas dos tribunais voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher;
- da aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero;
- da exigência de formação e capacitação contínua de magistrados, servidores e demais profissionais envolvidos com o tema.
O corregedor nacional destacou o caráter institucional, histórico e simbólico da deliberação, em razão da persistência da violência contra a mulher. De acordo com ele, o tema demanda do Poder Judiciário resposta permanente, segura, estruturada e em consonância com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no plano internacional.
O caso Maria da Penha é apontado, na decisão, como paradigma da responsabilidade do Estado por tolerância institucional à violência doméstica, tanto no plano interno quanto no cenário internacional.
Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero
Origem e objetivos do documento do CNJ
O Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero foi elaborado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça por um Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ nº 27, de 2 de fevereiro de 2021, com participação de representantes de diferentes ramos do Judiciário e da academia.
O documento, identificado como “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero – 2021”, tem por finalidade orientar a atuação jurisdicional de magistradas e magistrados em casos que envolvam questões de gênero, de modo a:
- evitar que decisões judiciais reproduzam ou reforcem desigualdades estruturais;
- promover a igualdade substantiva entre mulheres e homens;
- impedir a perpetuação de estereótipos e práticas discriminatórias no sistema de Justiça. Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 + 1
O Protocolo integra a política institucional do CNJ voltada ao enfrentamento à violência contra as mulheres e ao incentivo à participação feminina no Poder Judiciário, em consonância com resoluções sobre o tema.
Veja abaixo o protocolo:



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