Sertânia: TCE-PE afasta ressarcimento de mais de R$ 300 mil da ex-prefeita Cleide Ferreira

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou nesta sexta-feira (8) uma decisão relevante sobre a Prefeitura Municipal de Sertânia. Durante a 37ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada no dia 30 de outubro de 2024, o TCE-PE analisou o recurso ordinário interposto no Processo nº 2155950-8, apresentado por Lucicleide Xavier Ferreira dos Santos, ex-gestora da unidade, contra uma decisão anterior do tribunal que identificava falhas na prestação dos serviços de limpeza urbana no município.

Entre as principais irregularidades apontadas pela auditoria do TCE-PE estão a ausência de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, deficiências no projeto básico de coleta domiciliar de lixo e o acúmulo de resíduos e entulho nas ruas de Sertânia, indicando precariedade nos serviços contratados. 

Também foram identificadas planilhas orçamentárias superdimensionadas, resultando em despesas indevidas ao erário público. A auditoria destacou que a falta de planejamento e controle efetivo da gestão municipal contribuiu para a má qualidade dos serviços de limpeza e para o impacto negativo na saúde e no meio ambiente.

No entanto, com base em análise técnica e observando o prazo prescricional de cinco anos, o tribunal reconheceu a prescrição da pretensão de ressarcimento do valor que seria imputado à gestora. Segundo o acórdão T.C. nº 1916/2024, a última interrupção do prazo ocorreu em 29 de maio de 2019, ultrapassando, portanto, o período permitido para aplicação da penalidade. Com isso, o débito que inicialmente somava R$ 324.671,48 foi excluído da decisão.

Apesar do afastamento da imputação de ressarcimento, o tribunal manteve o parecer de irregularidade dos serviços analisados, reforçando a necessidade de uma gestão mais responsável na administração dos recursos públicos. A decisão será encaminhada ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que tome ciência dos fatos e avalie a adoção de eventuais medidas cabíveis.

O relator do processo, Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten Júnior, destacou que a decisão se fundamentou na análise detalhada realizada pela auditoria do tribunal, que, embora tenha acolhido parcialmente os argumentos da defesa, confirmou as falhas estruturais na prestação dos serviços.

A decisão do TCE-PE alerta para a importância de práticas de governança e transparência na administração municipal, especialmente em áreas críticas como a limpeza urbana e a gestão de resíduos, que impactam diretamente a qualidade de vida da população e a preservação ambiental.

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