Tribunal Pleno reafirma decisão contra ex-secretário de Infraestrutura e afasta tese de prescrição em contrato de 2014

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) manteve, por unanimidade, a ilegalidade da Concorrência nº 07.007/2014, realizada pela Secretaria de Infraestrutura de João Pessoa. A decisão, proferida no Acórdão APL-TC 00111/26 durante a sessão ordinária do Tribunal Pleno em 22 de abril de 2026, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo ex-gestor da pasta, Cássio Augusto Cananéa Andrade.
Objeto da licitação e histórico processual
O processo, que tramita sob o número 15315/14, analisou a contratação de empresas para a execução de serviços estruturais em onze unidades da rede municipal de ensino. O objeto incluía:
- Instalações de baixa tensão;
- Implementação de subestação abaixadora (área de 112,5 KVA);
- Climatização das escolas.
A defesa do ex-secretário buscava reformar o acórdão anterior (AC1-TC 01843/25), que já havia apontado irregularidades no certame. O ponto central do recurso era o pedido de reconhecimento de prescrição, o que extinguiria a possibilidade de julgamento pela Corte de Contas.
Rejeição da prescrição e decisão do Pleno
Ao seguir o voto da Relatora, o Tribunal Pleno decidiu que não caberia a análise de prescrição no caso em tela. A fundamentação baseou-se no artigo 10, parágrafo único, da Resolução Normativa TC nº 02/2023 do próprio tribunal, que estabelece critérios específicos para a contagem de prazos e a continuidade de processos de fiscalização.
Com a negativa do recurso, o TCE-PB confirmou a manutenção integral da decisão que considerou a licitação ilegal. Embora o exercício financeiro seja de 2014, a Corte de Contas entendeu que os requisitos regimentais de admissibilidade foram cumpridos, mas o mérito não justificava a mudança do veredito negativo.
Partes interessadas e providências
Além do ex-secretário Cássio Augusto Cananéa Andrade, figuram como interessados no processo Teresa Cristina Teles de Holanda e os advogados Evaldo Cavalcanti da Cruz Neto e Lourdes Isabelle Andrade Tavares.
Após a publicação da decisão e a intimação formal das partes, o resultado será registrado nos históricos da Secretaria de Infraestrutura do município. A decisão reforça o rigor do órgão de controle na análise de contratos de infraestrutura escolar, mesmo após o encerramento dos mandatos dos gestores envolvidos.


