TRE-PB condena “Júlio Tratores” por usar estrutura da EMPAER para promoção pessoal em Itapororoca

Candidato a vereador é multado após utilizar veículo oficial, servidora pública e material gráfico da estatal para promover imagem política

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) reformou a sentença de primeira instância e condenou José Batista Serafim da Silva Filho, conhecido como “Júlio Tratores”, pela prática de condutas vedadas a agentes públicos. A decisão, relatada pelo juiz Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, acatou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e reconheceu que o candidato utilizou bens e serviços da Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária (EMPAER) para benefício político pessoal em Itapororoca.

O esquema de promoção com a máquina pública

O acórdão detalha que o recorrido, que disputava o cargo de vereador nas Eleições de 2024, desvirtuou a finalidade de programas governamentais. Segundo o voto condutor, ficou comprovado que Júlio Tratores utilizava uma caminhonete Amarok pertencente à frota oficial da EMPAER para realizar deslocamentos e protagonizar a entrega de sementes e cadastros rurais (CAF).

Além do uso do veículo, a justiça identificou que uma servidora da estatal, Edlane Menezes, foi “instrumentalizada” para dar suporte às ações do candidato. O ponto central da prova foi um material gráfico intitulado “CHECKLIST”, no qual a logomarca da EMPAER dividia espaço com a foto do político, seu apelido “Vereador Júlio Tratores” e o slogan de campanha “O Agro Não Para!!!”.

Fundamentação jurídica e desvio de finalidade

O Tribunal reafirmou que as vedações previstas no Artigo 73 da Lei nº 9.504/97 possuem natureza objetiva e visam proteger a isonomia entre os candidatos durante todo o mandato, independentemente da proximidade do período eleitoral. Para os magistrados, a associação direta entre a imagem do político e a prestação de serviços estatais configura um grave desvio de finalidade.

“A utilização de fotografia, apelido político e slogan de campanha em material de divulgação de programas governamentais descaracteriza o ato como mera informação”, destacou a ementa do julgamento.

A defesa alegou que os atos faziam parte do exercício regular de suas funções, porém a tese foi derrubada após a própria Prefeitura de Itapororoca negar que as ações de promoção pessoal tivessem sua orientação ou conhecimento.

Condenação e sanções

Em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o TRE-PB votou pelo provimento do recurso para:

  • Julgar procedente a Representação por Conduta Vedada;
  • Condenar o recorrido com base nos incisos I e III do art. 73 da Lei das Eleições;
  • Aplicar multa fixada no patamar mínimo legal de 5.000 UFIR, considerada proporcional pelo colegiado diante das circunstâncias do caso concreto.

A decisão serve como alerta sobre os limites da divulgação de atos administrativos por agentes que pretendem disputar cargos eletivos, reforçando o princípio da impessoalidade na administração pública. As informações foram extraídas dos registros oficiais do Recurso Eleitoral nº 0600660-93.2024.6.15.0060.

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