TCE-PB multa prefeito de Catolé do Rocha por classificação indevida de despesas como “Covid”

Corte de Contas identifica erro em marcações de metas no sistema SAGRES e determina correção nos controles internos da prefeitura

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou parcialmente procedente uma denúncia contra o prefeito de Catolé do Rocha, Lauro Adolfo Maia Serafim. A decisão, detalhada no Acórdão AC1-TC 00413/26 durante sessão realizada na quinta-feira (23) de abril de 2026, foca em irregularidades na vinculação e classificação contábil de gastos públicos realizados no exercício de 2024.

Irregularidade na classificação de despesas

A auditoria do tribunal constatou que a gestão municipal classificou indevidamente despesas sob a rubrica de combate à Covid-19. Embora outras queixas da denúncia original tenham sido afastadas, o colegiado manteve a irregularidade referente ao erro de vinculação, o que compromete a transparência e a fidedignidade dos dados enviados aos órgãos de controle.

Em razão dessa falha técnica, o TCE-PB aplicou uma multa pessoal ao prefeito Lauro Adolfo Maia Serafim no valor de R$ 1.500,00. A sanção financeira tem como base a Lei Orgânica do Tribunal (LOTC/PB) e deve ser recolhida ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal no prazo de 60 dias.

Recomendações e ajustes no sistema SAGRES

Além da multa, o tribunal emitiu uma recomendação expressa ao atual gestor para que aperfeiçoe os controles de cadastro e classificação de despesas no sistema SAGRES (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade). A Corte de Contas enfatizou a necessidade de:

  • Vedação de reincidência em marcações indevidas, especialmente no campo “Tipo de Meta”;
  • Implementação de rotinas internas de conferência antes do envio de dados ao Tribunal.

Impacto na prestação de contas anual

A decisão não se encerra com a multa. O TCE-PB determinou que uma cópia do acórdão seja encaminhada para instruir o processo de Prestação de Contas Anuais (PCA) do exercício de 2024 da Prefeitura de Catolé do Rocha. Isso significa que a irregularidade apontada servirá de subsídio para o julgamento definitivo sobre a lisura de toda a gestão orçamentária daquele ano.

Participaram do processo, além do gestor, as empresas San Decorações e Reformas Ltda e Musical Eletro Som Eireli, além de representantes jurídicos. A decisão foi formalizada em João Pessoa, e as partes já foram notificadas para cumprimento das determinações.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights