Auditoria Especial Operacional revela conselho inoperante, falta de centros especializados e patrulha Maria da Penha com estrutura insuficiente

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu o Acórdão T.C. nº 722/2026, referente a uma Auditoria Especial Operacional realizada na Prefeitura Municipal de Paudalho. O julgamento, relatado pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto, analisou a eficácia das políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência de gênero no município entre os anos de 2023 e 2025.
Apesar de reconhecer avanços normativos recentes, o tribunal identificou um cenário de “arco legal desprotetivo” e deficiências operacionais graves que comprometem a segurança das mulheres na região.
Diagnóstico de precariedade institucional
A auditoria, conduzida pela Gerência de Fiscalização da Cultura e Cidadania, destacou que o alto índice de violência doméstica em Paudalho não encontrou, no período auditado, uma resposta estatal à altura. Entre os pontos críticos listados no acórdão, destacam-se:
- Vazio Normativo: Inexistência de leis municipais específicas para disciplinar a política de enfrentamento à violência de gênero.
- Falta de Equipamentos: Ausência de Centros de Referência ou Centros Especializados de Atendimento à Mulher (CEAM). O atendimento era realizado de forma limitada no CREAS, sem a devida especialização.
- Controle Social Inexistente: O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher foi considerado inoperante, sem regimento adequado, fundo próprio ou atuação efetiva.
- Fragilidade na Segurança: A Patrulha Maria da Penha municipal apresentou insuficiência de efetivo e estrutura física, o que prejudica a fiscalização de medidas protetivas e o desenvolvimento de ações preventivas.
Desarticulação da Rede de Proteção
O relator apontou que a prefeitura falhou em formalizar parcerias e protocolos com órgãos estaduais e federais, resultando em uma rede de proteção desarticulada. Além disso, o município não possuía sistemas de informação para registrar e acompanhar o histórico das vítimas, impossibilitando a criação de metas e indicadores de desempenho para a política pública.
Outro ponto de alerta foi a precariedade dos canais de denúncia e atendimento, que, segundo o TCE-PE, são pouco divulgados e desprovidos de estrutura básica para o acolhimento das mulheres em situação de vulnerabilidade.
Determinações e Recomendações
Embora a prefeita Paula Frassinette Wanderley Marinho e a gestão municipal tenham apresentado manifestações reconhecendo as falhas e adotando medidas corretivas parciais, o TCE-PE julgou o processo com a expedição de determinações e recomendações urgentes.
A tese de julgamento fixada pelo Tribunal estabelece que estruturas permanentes e equipamentos especializados são “indispensáveis ao atendimento adequado”, e que a falta de planejamento e monitoramento prejudica diretamente a eficiência das ações de proteção.
O acórdão determina que a prefeitura estruture um planejamento com metas claras, reative o Conselho Municipal e busque a implementação de centros especializados, sob pena de futuras sanções administrativas e financeiras aos gestores responsáveis.


