Tribunal considerou grave a ausência de abertura de conta específica para doações, mesmo sem movimentação financeira; partido terá que devolver valores ao Tesouro Nacional

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, pela desaprovação das contas anuais do diretório estadual do partido União Brasil referentes ao exercício de 2023. O julgamento, relatado pelo Desembargador Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, apontou que o partido falhou em cumprir requisitos básicos de transparência e controle na gestão de recursos públicos e privados.
A “Irregularidade Grave”: Falta de conta bancária específica
A principal falha apontada pelo tribunal foi a ausência de abertura da conta bancária denominada “Doações para Campanha”. De acordo com a Resolução TSE nº 23.604/2019, todos os partidos são obrigados a manter essa conta aberta, independentemente de haver ou não arrecadação de recursos no período.
O partido argumentou que, como não houve movimentação financeira para campanhas em 2023, a falha seria apenas formal. No entanto, o relator rebateu a tese:
“A obrigação de abertura da conta específica possui natureza objetiva […] ainda que não haja arrecadação ou movimentação financeira no período. Tal falha compromete a transparência e inviabiliza o controle, sendo suficiente para ensejar a desaprovação das contas.”
Gastos irregulares com Fundo Partidário
Além da questão da conta bancária, a Secretaria de Auditoria do TRE-PE identificou outras falhas materiais na aplicação do Fundo Partidário, tais como:
- Juros e Multas: Pagamento de encargos financeiros com recursos públicos, o que é vedado pela legislação.
- Combustíveis: Despesas sem a identificação das placas dos veículos abastecidos, dificultando a fiscalização.
- Rastreabilidade: Reembolsos feitos a terceiros que não eram os fornecedores originais dos serviços.
Penalidades e Devolução de Valores
Embora os gastos não comprovados tenham representado apenas 0,05% do total movimentado pelo partido no ano, a gravidade da falta da conta específica pesou na decisão final. O acórdão determinou as seguintes sanções:
- Recolhimento ao Erário: O partido deverá devolver R$ 2.507,68 ao Tesouro Nacional (valores a serem atualizados).
- Multa: Aplicação de penalidade de 10% sobre o valor considerado irregular.
- Desconto nos Repasses: A multa será abatida diretamente das futuras cotas do Fundo Partidário destinadas ao diretório estadual.
| Detalhes do Julgamento | Informações Oficiais |
| Processo | Nº 0600416-96.2024.6.17.0000 |
| Relator | Des. Breno Duarte Ribeiro de Oliveira |
| Interessado | União Brasil – Diretório Estadual (PE) |
| Decisão | Desaprovação das Contas (Unânime) |
| Data do Acórdão | 30 de abril de 2026 |


