TRE-PE cassa chapa do PDT em Lagoa do Carro por fraude à cota de gênero e retira mandato de vereador eleito

Tribunal reconheceu, por unanimidade, candidatura fictícia; decisão anula todos os votos da legenda e determina retotalização das vagas na Câmara Municipal

Foto: Google Street View

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reformou a decisão de primeira instância e reconheceu, por unanimidade, a ocorrência de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) no município de Lagoa do Carro durante as Eleições de 2024. O acórdão, relatado pelo Desembargador Marcelo Labanca, foi publicado no Diário da Justiça Eleitoral desta quarta-feira (13 de maio de 2026).

Com a decisão, o diploma do vereador eleito Alison Antônio da Silva Nascimento foi cassado, assim como os registros de todos os suplentes vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda.

Os Elementos da Fraude (Súmula 73 do TSE)

A justiça baseou a cassação na presença concomitante dos requisitos previstos na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral, que caracteriza a candidatura “laranja” ou simulada. No caso de Lagoa do Carro, a investigação apontou:

  • Votação Inexpressiva: A candidata utilizada para preencher a cota não obteve votos significativos.
  • Ausência de Atos de Campanha: Não houve comprovação de mobilização, pedido de votos ou distribuição de material publicitário pela candidata.
  • Prestação de Contas Inautêntica: Identificou-se que a movimentação financeira da candidatura não condizia com uma disputa real, tratando-se apenas de um cumprimento formal de burocracia.

Consequências Imediatas: Retotalização de Votos

A condenação do PDT gera um efeito cascata que altera a composição atual da Câmara Municipal de Lagoa do Carro:

  1. Nulidade de Votos: Todos os sufrágios conferidos ao PDT (nominais e de legenda) foram anulados.
  2. Recálculo do Quociente: O Juízo Eleitoral de origem deverá realizar a retotalização dos votos, recalculando os quocientes eleitoral e partidário.
  3. Redistribuição de Vagas: A cadeira ocupada por Alison Antônio será redistribuída entre os outros partidos que atingiram a votação mínima necessária.

Diferença entre Cassação e Inelegibilidade

O tribunal fixou uma tese jurídica importante no dispositivo: enquanto a fraude anula a chapa inteira (DRAP), a sanção de inelegibilidade não foi aplicada neste caso específico. Isso ocorre porque a inelegibilidade tem caráter personalíssimo.

Segundo o relator, para tornar alguém inelegível, é preciso provar a “participação direta e consciente” do agente na fraude, o que não ficou configurado no elemento subjetivo desta demanda. Assim, os envolvidos perdem o mandato, mas não estão impedidos de disputar futuras eleições.

Detalhes do JulgamentoDados Oficiais
Processo0601054-69.2024.6.17.0020
MunicípioLagoa do Carro/PE
RelatorDes. Marcelo Labanca
Candidato Eleito CassadoAlison Antônio da Silva Nascimento (PDT)
DecisãoProvimento Parcial (Unânime)
Data do Acórdão30 de abril de 2026

A decisão tem execução imediata após a publicação, devendo o Juízo da 20ª Zona Eleitoral processar os trâmites técnicos para a troca de parlamentares, respeitando o exaurimento das instâncias ordinárias no TRE-PE.

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