Promotoria de Defesa da Pessoa Idosa estabelece prazo de 60 dias para que o Hotel Residência Benevides corrija 14 irregularidades graves, incluindo infiltrações e uso de psicotrópicos sem prescrição

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 30ª e 46ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, emitiu a Recomendação nº 02014.000.747/2024 à Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Hotel Residência Benevides. O documento, assinado pela promotora Luciana Maciel Dantas Figueiredo e publicado no Diário Oficial de 13 de maio de 2026, detalha um cenário de negligência estrutural e sanitária.
A recomendação é fruto de uma fiscalização realizada pela equipe técnica do MPPE em 5 de maio de 2026, que encontrou falhas que comprometem a dignidade e a segurança dos residentes.
Irregularidades Sanitárias e Estruturais
A fiscalização descreveu um ambiente em condições inadequadas de habitabilidade. Entre os pontos mais alarmantes citados no texto oficial estão:
- Higiene Precária: Quartos com forte odor de urina e falta de limpeza adequada.
- Danos Estruturais: Presença de infiltrações em paredes, tetos e dormitórios, além da existência de dois quartos sem portas, violando a privacidade dos idosos.
- Inexistência de Licenças: O estabelecimento funciona sem Alvará de Funcionamento e sem Alvará da Vigilância Sanitária.
- Segurança: Dormitórios sem campainhas de chamada, impedindo que o idoso solicite ajuda em emergências.
Falhas na Assistência à Saúde e Técnica
Além dos problemas físicos, a Promotoria identificou omissões graves no cuidado técnico e médico:
- Medicação Controlada: Uso de psicotrópicos por diversos residentes sem a existência de prescrições médicas assinadas nos prontuários.
- Desatualização Médica: Prontuários com evoluções atrasadas e ausência de um Plano de Atendimento Individualizado.
- Alimentação: Cardápios sem a assinatura técnica de uma nutricionista.
- Capacitação: Profissionais sem treinamento na área de envelhecimento nos últimos seis meses e ausência de estudo social para admissão de novos residentes.
Prazos e Medidas Judiciais
O MPPE estabeleceu um prazo de 60 dias para que a direção do Hotel Residência Benevides adote todas as providências necessárias para sanar as 14 irregularidades listadas.
| Etapa | Ação Determinada |
| Resposta | O dirigente deve informar se aceita os termos e enviar cronograma de obras/ajustes. |
| Fiscalização | Cópia enviada à Vigilância Sanitária do Recife e aos Conselhos Municipal (COMDIR) e Estadual (CEDPI/PE). |
| Sanção | O descumprimento poderá acarretar em ações civis públicas, multas ou interdição judicial da unidade. |
A promotora Luciana Maciel Dantas Figueiredo fundamentou a ação no Estatuto da Pessoa Idosa e na Constituição Federal, reforçando que o Estado e as instituições têm o dever de garantir a dignidade e o bem-estar da população idosa.


