Criminalista debateu a paixão pelas ciências criminais com acadêmicos e defendeu a soberania dos veredictos populares frente às decisões tecnocráticas

O Salão do Júri do Fórum Laurindo Leandro Lemos, em Afogados da Ingazeira, foi o cenário do encerramento da 4ª Semana Estadual de Conciliação nesta sexta-feira (15). O evento, que reuniu operadores do Direito e estudantes da Faculdade do Sertão do Pajeú (FASP), teve como ponto alto a palestra do advogado criminalista Dr. Rodrigo Piancó, presidente da Comissão do Tribunal do Júri da ANACRIM/PE.
Em entrevista à reportagem do Causos & Causas, o palestrante compartilhou sua vivência na advocacia criminal e trouxe reflexões densas sobre os rumos da interpretação jurídica no Brasil, além de exaltar a importância da justiça popular.
O Tribunal do Júri como vocação acadêmica
Falando diretamente do plenário onde costuma atuar na defesa de réus, o Dr. Rodrigo Piancó destacou que o objetivo de sua participação foi semear o entusiasmo pelas ciências criminais nos futuros profissionais da região.
“O Tribunal do Júri é uma paixão, é uma cachaça que a gente bebe. Quanto melhor preparado está o acadêmico, mais justiça a gente consegue fazer. Viemos para tentar entusiasmar o estudante a estudar melhor o Direito Penal, a Criminologia e o Processo Penal”, afirmou o jurista.

Apesar de brincar com a limitação física provocada pelo microfone fixo do balcão — já que no ambiente do Júri o dinamismo e a movimentação pelo cenário são fundamentais para a oratória —, o advogado ressaltou o simbolismo de palestrar dentro do próprio plenário.
Alerta contra o ativismo judicial: o direito e a caneta
Provocado sobre uma declaração feita ao fim de sua exposição, o Dr. Rodrigo Piancó teceu duras críticas à perda de previsibilidade legal no ordenamento jurídico brasileiro, citando como base teórica o jurista e professor gaúcho Lenio Streck.
O palestrante denunciou uma tendência contemporânea em que as decisões judiciais parecem se descolar do texto literal produzido pelo Poder Legislativo:
- Respeito à tripartição de poderes: O Judiciário é um poder da República, mas não detém superioridade quantitativa ou qualitativa sobre o Congresso Nacional.
- Limites da hermenêutica: Embora o Direito possua margem de interpretação, os magistrados não podem distorcer o sentido evidente das normas.
- Uso da força: Um juiz só pode deixar de aplicar uma lei aprovada no parlamento se demonstrar, de forma tecnicamente fundamentada, que ela é inconstitucional, e nunca por mero desgosto pessoal.
“O Direito está deixando de ser o que ele é para ser aquilo que os juízes dizem que ele é. O juiz não pode deixar de aplicar uma lei simplesmente pelo exercício da força, pelo uso do poder da caneta”, advertiu Piancó.
A Legitimidade da justiça popular
Questionado sobre a eficiência do modelo do júri, onde cidadãos comuns julgam crimes dolosos contra a vida, o Dr. Rodrigo Piancó saiu em firme defesa do instituto constitucional. Para ele, o corpo de jurados (composto por sete pessoas da sociedade local) detém uma percepção ética essencial que muitas vezes escapa à formação puramente técnica da magistratura.
O encerramento coroou uma semana de intensa articulação em Afogados da Ingazeira (envolvendo o TJPE, a FASP e a Casa de Justiça e Cidadania), conectando a busca consensual de conflitos rotineiros com o ápice do debate processual penal no plenário do júri.


