Advogada pede anulação de casamento por “insignificância peniana” e causa polêmica

Pesquisando histórias inusitadas nos tribunais brasileiros, me deparei com um caso curioso no site Direito News: no Amapá, uma advogada pediu a anulação de seu casamento com um argumento no mínimo peculiar. Segundo ela, o tamanho insatisfatório do pênis do marido inviabilizou a relação conjugal. O caso é antigo, de 2012, mas vale um debate.

A advogada alega que, se soubesse do fato antes, jamais teria aceitado casar-se e, além da anulação, está pleiteando uma indenização de R$ 200.000,00 por danos morais, em função de dois anos de namoro e quase um ano de casamento, que descreve como marcados por insatisfação emocional e física.

Embora o tema seja novo nos tribunais brasileiros, processos por “insignificância peniana” são mais comuns em países como Estados Unidos e Canadá. Segundo a literatura médica, a condição é caracterizada por um pênis que, mesmo em ereção, não ultrapassa oito centímetros de comprimento. Especialistas afirmam que essa característica pode impactar negativamente o desejo sexual feminino, levantando debates sobre compatibilidade conjugal e sexualidade.

Um debate íntimo no campo jurídico

O caso levanta uma discussão sobre os limites entre questões pessoais e os critérios legais para a dissolução de um casamento. Até que ponto fatores ligados à vida íntima podem justificar um pedido de anulação? Mais ainda, qual o papel do judiciário em situações tão sensíveis e subjetivas?

Não conseguimos encontrar o desfecho do caso. Caso saiba, conte pra gente.

Insignificância peniana é causa de anulação de casamento? Opine

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