Advogado consegue, na Justiça Eleitoral, manter mandatos de vereadores do MDB em São José do Bonfim-PB
Juíza Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda julgou improcedente ação que alegava fraude à cota de gênero envolvendo candidata que recebeu três votos; defesa argumentou existência de campanha legítima
A 65ª Zona Eleitoral de Patos rejeitou por completo Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que pedia a cassação de sete vereadores eleitos pelo MDB em São José do Bonfim, município do interior paraibano. A decisão, proferida pela juíza Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda nesta terça-feira (26), considerou inexistentes provas robustas de fraude à cota de gênero.
A ação foi movida por três cidadãos contra os vereadores Suenio de Lima Martins, Maria Aparecida Brito de Lima, José Clidenor Sampaio Alves, José Ferreira da Silva Filho, Petronio Peronico Bernardino e Antonio Hipolito Sobrinho, além da candidata Marinalva Araújo de Souza Ferreira, que obteve apenas três votos nas eleições de 2024.
Os impugnantes alegavam que a candidatura de Marinalva seria fictícia, destinada apenas a preencher formalmente a cota de gênero de 30% estabelecida pela legislação eleitoral. Citavam como indícios a votação inexpressiva, contas eleitorais zeradas e ausência de atos de campanha.
Campanha comprovada
Em sua decisão, a magistrada destacou que a análise da prestação de contas da candidata Marinalva Araújo mostrou evidências concretas de campanha: “Foram produzidos 5.000 santinhos custeados pelo candidato a prefeito no valor de R$ 230,00 em favor da campanha da candidata”. Os serviços advocatícios e contábeis também foram custeados pela candidatura majoritária, com repasse de R$ 500,00.
A juíza ressaltou que as contas eleitorais “foram devidamente aprovadas, sem qualquer nódoa, conforme parecer técnico conclusivo da serventia, manifestação do Ministério Público Eleitoral e sentença deste Juízo”.
Jurisprudência seguida
A decisão seguiu orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que exige “prova robusta e inequívoca” para configurar fraude à cota de gênero. A juíza citou jurisprudência consolidada: “A ausência de votação, de gastos eleitorais e de realização de propaganda não são suficientes para presumir a conclusão de que as respectivas candidaturas foram registradas com o propósito deliberado de burlar o instituto da cota de gênero”.
Exercício regular do direito de ação
Sobre alegação de litigância de má-fé, a magistrada afirmou que “a presente ação teve base em indícios de fraude e abuso de poder, constituindo exercício regular do direito de ação”. Assim, indeferiu pedidos de condenação dos autores.
A decisão mantém os mandatos dos vereadores do MDB em São José do Bonfim e estabelece que a candidatura de Marinalva Araújo, embora com votação inexpressiva, cumpriu requisitos legais mínimos para ser considerada legítima perante a Justiça Eleitoral.
O caso ganhou repercussão não apenas pelo peso político, mas também pela narrativa polêmica: como uma candidata com apenas três votos poderia colocar em risco toda a composição da Câmara Municipal?
A defesa dos vereadores foi liderada pelo advogado Rênio Líbero Leite Lima.
Leia abaixo a íntegra da decisão:



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