Advogado explica quando a mente pode absolver um criminoso no Tribunal do Júri

Advogado criminalista Ezequias Miguel detalha em podcast os complexos critérios da inimputabilidade penal e alerta que embriaguez voluntária não exclui responsabilidade criminal

Em entrevista ao podcast Causos & Causas da ELLO TV, o advogado criminalista Ezequias dos Santos Miguel explicou os complexos critérios que determinam quando uma pessoa pode ser considerada inimputável – ou seja, não responsabilizada criminalmente – por não ter plena consciência de seus atos. O especialista, que atua no Tribunal do Júri e é membro da Comissão de Direito Penal da OAB em São José do Egito, detalhou que a avaliação passa por rigorosa análise pericial.

“Para que você se enquadre no tipo penal, para que você seja penalizado pelo ato que cometeu, você tem que ter plena consciência que seu fato é criminoso. O contrário disso nós temos a inimputabilidade”, explicou Miguel durante a entrevista concedida na quarta-feira (26).

Pilares da inimputabilidade

Segundo o criminalista, a inimputabilidade se baseia em dois pilares essenciais: “a questão da consciência e autodeterminação”. A consciência refere-se à capacidade de entender que o ato praticado é errado, enquanto a autodeterminação é o controle sobre as próprias ações.

Quando há suspeita de inimputabilidade, o judiciário instaura um “incidente de sanidade mental”, com a nomeação de um perito psiquiátrico que avaliará se a pessoa “estava sem as plenas faculdades mentais” no momento do crime. “Vai analisar o histórico médico desse agente, então não é algo tão fácil assim de conseguir”, ponderou.

Álcool e drogas não excluem culpa

Um dos pontos destacados pelo especialista foi o equívoco comum sobre o efeito de álcool e drogas na responsabilização criminal. “As pessoas pensam que [a embriaguez] influencia numa… isenção dos seus atos. Porém, se você bebeu porque quis, se você usou droga e cometeu o crime, por si só esse fato não vai excluir sua culpabilidade”, afirmou.

A exceção, segundo ele, ocorre apenas na “embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior” – quando a pessoa é dopada sem seu conhecimento. Nesses casos, o advogado deve ser “proativo” solicitando “exames toxicológicos, urina, sangue, cabelo” e tentando obter filmagens que comprovem a dopagem.

Doenças e dependências

Questionado sobre alcoolistas e dependentes químicos, Miguel foi enfático: “Por ser doente por questões de álcool ou de droga não vai lhe tornar inimputável”. Ele exemplificou: “A partir do momento que você bebeu e foi dirigir, você assumiu o risco. São dois momentos distintos: sua doença é diferente de você ter um laudo de um transtorno psiquiátrico”.

Sobre a violenta emoção – como em casos de ciúmes ou descoberta de traição – o advogado foi claro: “ela não exclui a imputabilidade”, mesmo em situações extremas.

Medidas de segurança

Quando reconhecida a inimputabilidade, o agente não recebe pena, mas sim medida de segurança. “Essa medida de segurança não vai ser equivalente a uma pena porque seria até desumano”, explicou Miguel, acrescentando que há avaliações periódicas para verificar o “nível de periculosidade” da pessoa.

No entanto, o criminalista demonstrou preocupação com a estrutura disponível: “Não temos hospitais psiquiátricos que sejam realmente humanos para tratar”. Ele citou o histórico Hospital Psiquiátrico de Barbacena como exemplo de tratamento desumano.

Redução da maioridade penal

Sobre a polêmica redução da maioridade penal, Miguel defendeu que “os legisladores tenham uma melhor atenção com relação a esses casos”. Ele argumentou que “o adolescente de 18 anos de hoje não é o mesmo adolescente da década de 70, 80” e que “nosso Código é de 48”.

No entanto, ponderou: “Antes de tudo, teria que ser feita uma política pública” para criar “sistemas que tenham uma efetividade com relação à ressocialização”. Ele criticou o atual sistema prisional, que chamou de “fábrica de criminosos”.

Conselho para jovens advogados

Aos que desejam seguir na área criminal, Miguel recomendou: “Durante a faculdade, tente estar dentro do sistema judiciário”. Ele contou que descobriu sua vocação através de estágios no fórum, Ministério Público e Defensoria Pública.

“Tente estudar bastante os institutos que regem o direito penal e compreender quais estratégias devem ser usadas de maneira ética”, completou, enfatizando a importância de ter “bons profissionais ao seu lado” para orientação.

O advogado finalizou destacando que “entender a mente humana é determinante nos casos penais porque direito penal não pune apenas atos, ela pune também a intenção, a consciência”.

Assista abaixo o episódio completo:

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