Afogados da Ingazeira terá primeira ILPI pública municipal após acordo com MPPE

Prefeitura se compromete a desapropriar imóvel em 30 dias e colocar instituição para idosos em funcionamento em até 180 dias; descumprimento acarretará em ação judicial.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Afogados da Ingazeira que resultará na criação da primeira Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) pública municipal da cidade. O acordo, publicado no Diário Oficial do MPPE desta sexta-feira, estabelece prazos curtos e rígidos para a prefeitura cumprir, sob risco de ação judicial.

O compromisso foi assinado pelo promotor de Justiça Thiago Barbosa Bernardo, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira, e pelo prefeito Alessandro Palmeira de Vasconcelos Leite. O TAC surge após a constatação de “reiteradas deficiências estruturais, administrativas e financeiras” na entidade que antes mantinha uma ILPI na cidade, a Associação de Saúde Vale do Pajeú (ASAVAP, colocando em risco “a dignidade e o bem-estar dos idosos acolhidos”.

Cronograma acelerado para garantir direitos

O acordo estabelece um calendário rigoroso para a implementação da nova instituição:

  • 30 dias: Prazo máximo para o município iniciar o processo de desapropriação do imóvel localizado na Avenida Manoel Virgínio Sobrinho, nº 407, Bairro Padre Pedro Pereira, atualmente utilizado pela ASAVAP.
  • 90 dias: Prazo total para conclusão do processo de desapropriação.
  • 180 dias: A partir da desapropriação, a prefeitura terá este prazo para implantar e colocar em pleno funcionamento a ILPI municipal, com toda a estrutura necessária de recursos humanos, financeiros e materiais.

Fiscalização e transparência

Durante o período de transição, o município se comprometeu a manter ininterruptamente o serviço de acolhimento atualmente prestado em regime de intervenção na ASAVAP. A prefeitura deverá fornecer relatórios mensais ao MPPE sobre o andamento das providências e garantir condições dignas de alimentação, higiene, medicação e acompanhamento psicossocial aos idosos.

O cumprimento do TAC será acompanhado pela 1ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira, com apoio do Núcleo da Pessoa Idosa do MPPE, que poderá realizar inspeções a qualquer tempo.

Fundamento legal e consequências

O promotor Thiago Bernardo fundamentou o acordo no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e no princípio da dignidade da pessoa humana previsto na Constituição Federal. O descumprimento de qualquer das cláusulas do TAC por parte do município acarretará em “imediata execução judicial” do acordo, conforme previsto no art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85.

A criação da ILPI pública municipal representa um avanço significativo na política de assistência ao idoso em Afogados da Ingazeira, assegurando atendimento digno e adequado a uma das parcelas mais vulneráveis da população. A publicação integral do TAC no Diário Oficial do MPPE atende ao princípio da transparência e permite o controle social sobre a implementação deste importante serviço público.

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