Alexandre de Moraes libera Moto-Uber em SP e derruba exigência de “placa vermelha”

Ministro decide que prefeitura não pode proibir serviço por aplicativos e suspende regras que travavam o início das atividades de condutores

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida cautelar na ADPF 1.296, desobstruindo o funcionamento do transporte de passageiros por motocicletas (como Uber Moto e 99 Moto) na capital paulista. A decisão atende a um pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que acusava a Prefeitura de São Paulo de criar uma “proibição disfarçada” por meio de leis e decretos municipais.

Para o ministro, a prefeitura invadiu uma competência que é exclusiva da União (legislar sobre trânsito) e impôs restrições que ferem a livre iniciativa e a concorrência.

Os três pilares da decisão

A decisão de Moraes ataca pontos específicos da regulamentação municipal que, na prática, impediam o serviço:

  1. Fim da “Inércia Administrativa”: Antes, se a prefeitura não analisasse o pedido de credenciamento em 60 dias, o motorista ficava proibido de trabalhar. Agora, se o prazo vencer sem resposta, a atividade está automaticamente liberada.
  2. Adeus à Placa de Aluguel: O STF suspendeu a exigência de que as motos tivessem registro na categoria “aluguel” (as famosas placas vermelhas). O ministro reforçou que o transporte por aplicativo é uma atividade privada e não um serviço público de concessão.
  3. Não é Mototáxi: A prefeitura tentava aplicar as regras rígidas da lei de mototáxis ao transporte por app. Moraes decidiu que são atividades distintas e que o transporte privado não pode ser sufocado por normas de serviço público.

Segurança continua sendo exigida

Apesar de liberar a atividade e derrubar as barreiras burocráticas, o ministro manteve a validade de requisitos técnicos de segurança. Isso significa que a Prefeitura de São Paulo ainda pode fiscalizar e exigir:

  • Idade máxima da frota (motos novas);
  • Potência mínima do motor;
  • Cursos de capacitação para os condutores.

Esses pontos foram considerados exercícios legítimos do poder de polícia do município para garantir a segurança da população.

Fundamentação: O transporte é livre

Em seu relatório, Alexandre de Moraes foi enfático: não existe distinção jurídica entre transportar passageiros em carros ou motos que justifique proibir um e liberar o outro. Ele lembrou que o STF já decidiu que a proibição de aplicativos de transporte é inconstitucional, independentemente do tipo de veículo.

A decisão tem cumprimento imediato, e o Prefeito e a Câmara Municipal de São Paulo já foram notificados para adequar a legislação local.

Leia abaixo a íntegra da decisão:

Publicar comentário

Verified by MonsterInsights