Áudio de WhatsApp é prova válida para condenação, decide TRE-PE

Tribunal confirma punição a ex-secretária por coação eleitoral e fixa tese sobre privacidade em aplicativos.

Em uma decisão que serve de precedente para todo o estado, o TRE-PE manteve a condenação de uma ex-Secretária de Saúde acusada de coação eleitoral. A defesa tentou anular as provas, mas os juízes foram categóricos: áudios enviados voluntariamente pelo WhatsApp são provas lícitas.

A tese fixada é que, ao enviar um áudio, o emissor assume o risco de que ele seja divulgado, perdendo o direito de alegar “quebra de privacidade”. No caso específico, a ex-gestora foi condenada a 15 dias de detenção e multa por pressionar subordinados durante o período eleitoral.

De olho no caixa: Partidos têm contas reprovadas ou sob suspeita

PSTU, MDB e Solidariedade aparecem no diário em processos de prestação de contas.

O tribunal também atualizou o status das finanças partidárias. O PSTU teve as contas de 2023 aprovadas, mas com ressalvas, devido a falhas no registro do imóvel que serve de sede. Já o MDB de Cabrobó não teve a mesma sorte e teve a desaprovação de suas contas mantida após recurso.

Outras legendas, como PSOL, Solidariedade, PDT, NOVO e PCdoB, foram intimadas para explicar falhas ou entregar documentos que faltam em suas prestações. Se não corrigirem os erros, os partidos podem perder o direito a repasses de recursos públicos.

Críticas à polícia e à justiça não anulam eleição no Recife

Justiça nega ação contra candidata da Unidade Popular por vídeos em redes sociais.

Em Recife, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o partido Unidade Popular foi julgada improcedente. O processo questionava vídeos com críticas severas à polícia e à própria Justiça Eleitoral.

Embora o tribunal tenha considerado o conteúdo “questionável”, os juízes entenderam que os vídeos não tiveram gravidade suficiente para desequilibrar a eleição, especialmente porque foram removidos rapidamente pelos envolvidos. A decisão reforça que a punição máxima (como a cassação) só deve ocorrer em casos de impacto real no resultado das urnas.

Faxina nos arquivos e multas em atraso

Zonas eleitorais eliminam papéis antigos e cobram devolução de dinheiro ao Tesouro.

No interior, as zonas de Amaraji e Toritama iniciaram um processo de “limpeza”: documentos de 2020 que já perderam a validade serão destruídos para abrir espaço nos cartórios.

Enquanto isso, em cidades como Olinda, Surubim e Tabira, a Justiça está cobrando o cumprimento de sentenças para que candidatos devolvam dinheiro ao Tesouro Nacional ou paguem multas eleitorais. Em Itambé, um pedido para parcelar a devolução de recursos de origem não identificada foi negado por falta de previsão legal.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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