Auditoria vai investigar contrato de R$ 84 mil da Câmara de Serra Talhada
Decisão do conselheiro Rodrigo Novaes atendeu a pedido do Ministério Público de Contas, mas entendeu que elementos não eram “suficientemente robustos” para paralisar contratação de assessoria jurídica; caso será aprofundado em Procedimento Interno
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou um pedido do Ministério Público de Contas (MPCO) para suspender um contrato de R$ 84 mil celebrado pela Câmara Municipal de Serra Talhada para revisão de leis internas. A decisão, publicada no Diário Oficial do TCE desta terça-feira (11), foi proferida pelo conselheiro Rodrigo Novaes.
O MPCO, representado pelo procurador Cristiano da Paixão Pimentel, havia solicitado uma medida cautelar contra o Contrato 013/2025, firmado mediante Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025 com o escritório Geraldo Cristovam Sociedade Individual de Advocacia. O objeto da contratação era a prestação de serviços de assessoria e consultoria para “atualização e revisão do Regimento Interno e do Código de Ética da Câmara Municipal, bem como da Lei Orgânica Municipal de Serra Talhada”.
Em sua análise preliminar, o conselheiro Rodrigo Novaes reconheceu a pertinência das questões levantadas pelo MPCO, mas considerou que os elementos contidos nos autos “não são suficientemente robustos para o deferimento desta Medida Cautelar”. O relator destacou que, em sede de cognição sumária – característica própria das medidas cautelares –, não foi possível aferir “a correta extensão dos contratos apontados pelo MPCO”.
Investigação aprofundada
Embora tenha negado a paralisação imediata do contrato, o conselheiro não arquivou o caso. Pelo contrário: determinou a abertura de um Procedimento Interno para aprofundar as investigações sobre a legalidade da contratação.
Em sua decisão, Novaes determinou à Diretoria de Controle Externo do TCE-PE que proceda com “a abertura de Procedimento Interno para aprofundar as questões trazidas pelo MPCO, especialmente sobre as reais extensões dos contratos citados na Representação”.
A negativa da medida cautelar foi proferida “ad referendum” da Primeira Câmara do TCE-PE, o que significa que está sujeita à ratificação pelos demais conselheiros que compõem a câmara.
O caso agora segue para uma fase de investigação mais detalhada, onde serão examinados com profundidade os aspectos legais que envolveram a contratação direta do serviço de assessoria jurídica pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada.



Publicar comentário