Cartório de Palmares cancela procuração por fraude e alerta sistema judiciário nacional

Documento envolvendo empresa FR Indústria de Pães e Distribuidora de Alimentos Ltda foi invalidado após indícios de falsificação; Corregedoria determina comunicação a todos os cartórios de Pernambuco.

A Serventia Notarial de Palmares, no interior de Pernambuco, cancelou uma procuração pública por identificar indícios de fraude no documento que outorgava poderes a Ueslei Oliveira Santos para representar a FR Indústria de Pães e Distribuidora de Alimentos Ltda. A medida, considerada preventiva para evitar prejuízos, foi comunicada oficialmente à Corregedoria Geral da Justiça e deverá ser divulgada a todos os cartórios do estado.

O cancelamento foi determinado pelo titular do cartório, Rafael Gaburro Dadalto, que enviou ofício à Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial relatando a suspeita. O documento fraudulento havia sido lavrado em 16 de setembro de 2025, no Livro 194-P, Folhas 165-165v, sob o protocolo número 52072.

Comunicação nacional para prevenir danos

Diante da gravidade da situação, o juiz corregedor auxiliar Carlos Damião Pessoa Costa Lessa determinou que a informação sobre o cancelamento seja encaminhada “a todas as serventias extrajudiciais do Estado de Pernambuco e às demais Corregedorias Gerais da Justiça”. A medida busca evitar que o documento fraudulento seja utilizado para praticar qualquer ato em nome da empresa, que tem CNPJ nº 34.843.770/0001-18.

A procuração cancelada outorgava poderes a Ueslei Oliveira Santos (CPF 865.480.255-39) para representar a empresa alimentícia. Com a invalidação, qualquer ação realizada por Santos em nome da FR Indústria de Pães com base nesse documento carece de validade legal.

Procedimento padrão em casos de suspeita

O cancelamento de procurações por indícios de fraude é um procedimento de segurança adotado pelos tabelionatos para proteger empresas e cidadãos de possíveis golpes. A rápida comunicação à Corregedoria e a divulgação ampla do fato entre os cartórios impede que o documento fraudulento seja aceito em transações comerciais, aquisições de bens ou qualquer outro ato jurídico.

A FR Indústria de Pães e Distribuidora de Alimentos Ltda, com sede em Palmares, agora está protegida contra o uso indevido de seu nome por meio da procuração falsificada. A empresa pode, no entanto, lavrar nova procuração legítima caso necessite constituir representantes legalmente autorizados.

A Corregedoria Geral da Justiça mantém um sistema de alerta permanente entre os cartórios pernambucanos para casos como este, assegurando que informações sobre documentos fraudulentos sejam rapidamente disseminadas, prevenindo prejuízos materiais e jurídicos à sociedade.

Foto: ilustrativa/Freepik

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