CFOAB, OAB-PE e Seccionais requerem suspensão de mudança no sistema de intimações processuais ao CNJ

A Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB-PE), o Conselho Federal da OAB (CFOAB) e demais seccionais requerem a suspensão da alteração no parágrafo 3º do Artigo 11 da Resolução 455/2022, que prioriza a intimação via Diário da Justiça Nacional, em vez do sistema de processo eletrônico. 

A medida do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que começaria a valer na próxima segunda-feira (17), preocupa os advogados, principalmente da Região Sul, onde o Processo Eletrônico da Justiça Federal (Eproc) é amplamente utilizado.

O CFOAB, sob a liderança de Beto Simonetti, e com apoio das 27 seccionais, dentre a OAB-PE, alertou sobre os impactos da mudança na contagem e controle de prazos processuais, que afetará cerca de 300 mil advogados na Região Sul. A Ordem solicitou um adiamento de 180 dias para permitir que as seccionais orientem os profissionais e evitem problemas com prazos, sobrecarga no Judiciário e aumento de recursos e controvérsias.

Ingrid Zanella, presidente da OAB-PE, enfatiza a importância de garantir que os advogados tenham tempo suficiente para se ajustar às novas regras, sem prejudicar o andamento dos processos ou o direito de defesa dos cidadãos. 

“A mudança pode afetar a rotina da advocacia, principalmente para quem usa o Eproc. É essencial que haja tempo para adaptação, com o devido apoio e orientação. Solicitamos um prazo adicional de 180 dias para que as seccionais, como a de Pernambuco, realizem campanhas informativas e garantam que nossos profissionais cumpram seus deveres sem dificuldades”, afirmou.

A presidente da Seccional reforça a necessidade de uma comunicação eficiente entre a advocacia e o Judiciário, garantindo que os advogados possam trabalhar sem prejuízos e, consequentemente, assegurar os direitos dos cidadãos.

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