Cinco corpos para uma cama: MPPE intervém contra superlotação extrema em Igarassu

Presídio de Igarassu opera com quase 500% de ocupação e registra aumento ininterrupto de presos, desafiando a tendência de queda no estado.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decidiu dar um basta na situação de “Estado de Coisas Inconstitucional” no Presídio de Igarassu (PIG). Através da Portaria nº 02930.000.001/2026, a promotora Irene Cardoso Sousa instaurou um Procedimento Administrativo Estrutural (PAE) para forçar uma reorganização completa na unidade, que hoje é um dos maiores focos de violação de direitos humanos no Nordeste.

O paradoxo de Igarassu: Na contramão do estado

Os dados apresentados pelo MPPE revelam um fenômeno alarmante. Enquanto a população prisional total de Pernambuco apresentou queda e oscilação nos últimos anos, o Presídio de Igarassu seguiu um caminho de crescimento desenfreado:

  • Em 2021: 4.246 presos.
  • Em dezembro de 2025: 5.988 presos.

Atualmente, a unidade abriga quase cinco vezes mais pessoas do que sua capacidade projetada, operando com 488,42% de ocupação. Na prática, isso significa que para cada vaga disponível, existem cinco pessoas disputando o mesmo espaço, o que a promotoria define como “cinco corpos para uma cama”.

Riscos além das grades: Tuberculose e insegurança

O documento destaca que a superlotação não atinge apenas os detentos, mas toda a comunidade. Ambientes sem ventilação e superlotados são “fábricas de doenças”. A incidência de tuberculose nas prisões pode ser 28 vezes maior do que no ambiente externo, e a falha no controle sanitário coloca em risco os policiais penais, trabalhadores de saúde e os familiares dos presos, que levam doenças para fora do presídio.

Além disso, a segurança está no limite: há um policial penal para cada 100 presos, um número que, segundo o Plano Pena Justa/PE, torna a vigilância praticamente impossível e perigosa para os próprios servidores.

O Plano: “Um sai, um entra”

O MPPE estabeleceu um cronograma de 10 meses para tentar resolver o problema sem necessariamente recorrer à justiça imediata, priorizando o diálogo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP). As principais etapas incluem:

  1. Diagnóstico (Meses 1-2): Vistorias e identificação de por que os presos não estão saindo (benefícios atrasados).
  2. Controle da “Porta de Entrada” (Meses 5-8): Proposta de um sistema onde novos ingressos na unidade só ocorram se houver saídas proporcionais, estabelecendo um teto de ocupação.
  3. Uso de tecnologia: Estímulo ao uso de tornozeleiras eletrônicas e medidas cautelares para evitar o regime fechado desnecessário.

Medidas imediatas

A SEAP tem 20 dias para entregar um relatório detalhado sobre como os presos foram distribuídos no último ano. O MPPE também quer saber os resultados das “Buscas Ativas” de processos, para identificar presos que já poderiam estar em liberdade ou em regime aberto, mas continuam ocupando vagas ilegalmente em Igarassu.

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