CNJ afasta desembargador do TJMT por indícios de decisões mediante vantagens indevidas
Segundo a nota, medida cautelar foi determinada pelo corregedor nacional de Justiça e inclui diligências com apoio da Polícia Federal
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta segunda-feira (2), o afastamento imediato do desembargador Dirceu dos Santos, integrante da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
De acordo com a nota divulgada nesta segunda-feira (2), a decisão foi adotada após o aprofundamento de investigações em curso no órgão, que identificaram indícios de que o magistrado teria proferido decisões mediante possível recebimento de vantagens indevidas, com intermediação de atos decisórios por meio de terceiros, empresários e advogados.
Ainda segundo a nota, a partir da quebra dos sigilos bancário e fiscal, foi constatada variação patrimonial considerada incompatível com os rendimentos declarados pelo desembargador. Conforme informado, ele teria movimentado mais de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos.
A nota detalha que a análise das declarações de ajuste anual do imposto de renda apontou variação patrimonial a descoberto, especialmente nos anos de 2021, 2022 e 2023, período contemporâneo aos fatos investigados. Apenas em 2023, segundo o documento, a diferença entre o incremento patrimonial e os rendimentos licitamente auferidos teria alcançado R$ 1.913.478,48.
De acordo com a nota, em razão da gravidade dos indícios, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento cautelar do magistrado. Também foram autorizadas diligências na sede do TJMT, com apoio da Polícia Federal, para extração de arquivos digitais e espelhamento de aparelhos eletrônicos utilizados pelo desembargador e por seu gabinete.
Segundo o comunicado, as medidas têm caráter cautelar e visam preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário. A nota ressalta que a decisão não configura juízo prévio de culpa e está em consonância com o devido processo legal.



Publicar comentário