Conselho da Magistratura mantém perda de delegação de registradora que incluiu herdeiros em óbito sem documentos
Embargos de declaração são rejeitados, e pena disciplinar aplicada à delegatária é confirmada por unanimidade
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve, por unanimidade, a pena de perda de delegação aplicada à uma registradora em processo administrativo disciplinar.
A decisão consta nos Embargos de Declaração no Recurso Hierárquico nº 0001902-15.2025.2.00.0817, vinculados ao PAD nº 0000618-06.2024.2.00.0817, sob relatoria do Desembargador Francisco Bandeira de Mello, Corregedor-Geral da Justiça.
O que estava em discussão nos embargos
Pedido da registradora não era de novo julgamento do mérito
A registradora apresentou embargos de declaração contra acórdão anterior do Conselho da Magistratura. Esse tipo de recurso serve, em regra, para esclarecer pontos obscuros, omissos ou contraditórios da decisão.
No entanto, o colegiado concluiu que:
- não havia contradição na decisão original
- o que se buscava, na prática, era um reexame do mérito, o que não é cabível por meio de embargos de declaração
Por isso, os desembargadores decidiram negar provimento ao recurso.
Motivo da pena de perda da delegação
Inclusão de herdeiros em termo de óbito sem base documental
O acórdão reafirma que a pena de perda da delegação foi aplicada porque a registradora:
- incluiu herdeiros em termo de óbito
- realizou essa alteração sem qualquer base documental
- agiu “fundada exclusivamente na confiança”
Para o Conselho, essa inclusão de herdeiros:
- é uma alteração substancial no registro de óbito
- tem repercussões jurídicas diretas em diversas áreas, como sucessões, patrimônio e direito de família
Ou seja, não se tratava de mero ajuste formal, mas de uma modificação capaz de afetar direitos de terceiros.
Descumprimento do procedimento legal de retificação
O colegiado destacou que:
- existe procedimento legalmente estabelecido para retificação de assentos de óbito
- a registradora, experiente e conhecedora das normas registrais, optou deliberadamente por não seguir esse procedimento
Essa postura foi entendida como uma conduta dolosa em relação ao dever profissional, e não como simples erro material.
Impacto na fé pública e na credibilidade do sistema registral
Abalo à confiança nos registros públicos
A decisão enfatiza que a conduta praticada:
- comprometeu a fé pública, que é a confiança que a sociedade deposita nos registros oficiais
- afetou a credibilidade institucional do sistema de registros
Como registradora, a delegatária exerce função que depende diretamente da confiança nos atos por ela praticados. Ao alterar um termo de óbito sem respaldo documental, o Conselho considerou que houve quebra grave dessa confiança.
Após intensos debates, os desembargadores decidiram, à unanimidade, manter a pena de perda da delegação.
Conclusão do julgamento
Embargos rejeitados e decisão reafirmada
O acórdão ressalta que:
- não foi identificado qualquer vício (como omissão, contradição ou obscuridade) na decisão anterior
- o aresto embargado foi proferido em termos claros, coerentes e fundamentados
- o colegiado apreciou a matéria em conformidade com a legislação e a jurisprudência aplicáveis
Ao final, o Conselho da Magistratura:
- negou provimento aos embargos de declaração, à unanimidade
- confirmou a decisão que mantém a perda da delegação da registradora, delegatária de serventia extrajudicial em Pernambuco
A sessão foi relatada pelo Desembargador Francisco Bandeira de Mello, Corregedor-Geral da Justiça, em Recife, em 12 de março de 2026.
Imagem gerada por IA



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